ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando solicitação feita pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, pelo Ofício nº L 386/97, de 02.10.97,
DECRETA:
Artigo 1º Fica retificado o artigo 1º. e seu item II do Decreto Municipal nº 62/97, de 14 de abril de 1997, que declarou de utilidade pública imóveis e respectivas benfeitorias constituindo área total de 13.115,79m² (treze mil, cento e quinze metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados) necessários à construção da Estação de Tratamento de Esgotos - E.T.E. Martim de Sá e Estação Elevatória de Esgotos - E.E.E.5 do Município e Comarca de Caraguatatuba.
Artigo 2º O artigo 1º e o item II do decreto supra mencionado passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º Ficam
declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, dois imóveis abaixo caracterizados, constituindo área total de
13.115,79m² (treze mil, cento e quinze metros quadrados e setenta e nove
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, necessários à construção de
Estação de Tratamento de Esgotos - E.T.E. - Martim de Sá e Estação Elevatória
de Esgotos E.E.E.5, partes integrantes do sistema de coleta, tratamento e
disposição final dos esgotos sanitários deste Município e Comarca de
Caraguatatuba, imóveis esses que constam pertencer ao Espólio de Emiliano
Augusto Corrêa Campedelli e Norma Martins Pereira Campedelli, respectivamente,
com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP nº TSTT-R1-
3111/96 e respectivos memoriais descritivos, constantes dos cadastros nº 206/17
e 206/18, a saber:
II - Propriedade nº 206/18
Desapropriação
Parte de uma gleba de
terras, situada no Bairro Martim de Sá, zona urbana deste Município e comarca
de Caraguatatuba, desmembrada de área maior (matrícula nº 37.033, CRI de
Caraguatatuba - SP), denominada de gleba “E”, pertencente à matrícula nº
42.532, CRI de Caraguatatuba - SP, que assim se descreve: tem início no ponto
“A”, caracterizado no desenho SABESP TSTT-3111/96-R1, situado na reta titulada
de 87,00m (alinhamento da faixa de domínio da Rodovia Caraguatatuba - Ubatuba,
neste local denominada oficialmente - Avenida Marechal Castelo Branco - KM 214
+
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 08 de outubro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.