ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 928, de 20 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 313.000,00 (Trezentos e treze mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:
SUPLEMENTAÇÃO
02.12-12.361.11.2.018 - 3.3.90.39.00 - 199
Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................................... R$ 250.000,00
02.07 - 06.182.04.2.011 - 3.3.90.30.00 - 98
Material de Consumo.......................................................................... R$ 30.000,00
02.07 - 06.182.04.2.011 - 3.3.90.39.00 - 100
Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ R$ 20.000,00
02.07 - 06.184.04.2.012 - 3.3.90.30.00 - 103
Material de Consumo.......................................................................... R$ 10.000,00
02.15 - 23.695.04.2.026 - 3.1.90.16.00 - 267
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil................................................. R$ 3.000,00
Total.............................................................................................. R$ 313.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos da anulação da seguinte dotação vigente:
REDUÇÃO
02.05 - 04.122.04.2.066 - 3.1.90.10.00 - 307
Outros Benefícios de Natureza Social................................................... R$ 150.000,00
02.12 - 12.361.11.2.018 - 3.1.90.13.00 - 191
Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 15.000,00
02.12 - 12.361.11.2.018 - 3.1.90.16.00 - 192
Outras Despesas variáveis - Pessoal Civil............................................... R$ 10.000,00
02.12 - 12.361.11.2.018 - 3.3.90.33.00 - 196
Passagens e despesas c/ locomoção..................................................... R$ 20.000,00
02.12 - 12.361.11.2.018 - 3.3.90.36.00 - 197
Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física................................................ R$ 5.000,00
02.12. - 12.365.13.2.019 - 3.1.90.04.00 - 203
Contratação por tempo determinado..................................................... R$ 10.000,00
02.12 - 12.365.13.2.019 - 3.1.90.07.00 - 204
Contribuição a Entidades Fechadas da Previdência..................................... R$ 5.000,00
02.12 - 12.365.13.2.019 - 3.1.90.11.00 - 206
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................................ R$ 30.000,00
02.12 - 12.365.13.2.019 - 3.1.90.13.00 - 207
Obrigações Patronais........................................................................... R$ 5.000,00
02.08 - 15.452.25.1.006 - 4.4.90.51.14 - 131
Construção de obras e Seg. e Controle de Traf. Urbano............................ R$ 63.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 313.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 17 de setembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.