DECRETO Nº 184, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 928, de 20 de dezembro de 2001,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 313.000,00 (Trezentos e treze mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.12-12.361.11.2.018 - 3.3.90.39.00 - 199

Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................................... R$ 250.000,00

 

02.07 - 06.182.04.2.011 - 3.3.90.30.00 - 98

Material de Consumo.......................................................................... R$ 30.000,00

 

02.07 - 06.182.04.2.011 - 3.3.90.39.00 - 100

Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ R$ 20.000,00

 

02.07 - 06.184.04.2.012 - 3.3.90.30.00 - 103

Material de Consumo.......................................................................... R$ 10.000,00

 

02.15 - 23.695.04.2.026 - 3.1.90.16.00 - 267

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil................................................. R$ 3.000,00

 

Total.............................................................................................. R$ 313.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos da anulação da seguinte dotação vigente:

 

REDUÇÃO

 

02.05 - 04.122.04.2.066 - 3.1.90.10.00 - 307

Outros Benefícios de Natureza Social................................................... R$ 150.000,00

 

02.12 - 12.361.11.2.018 - 3.1.90.13.00 - 191

Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 15.000,00

 

02.12 - 12.361.11.2.018 - 3.1.90.16.00 - 192

Outras Despesas variáveis - Pessoal Civil............................................... R$ 10.000,00

 

02.12 - 12.361.11.2.018 - 3.3.90.33.00 - 196

Passagens e despesas c/ locomoção..................................................... R$ 20.000,00

 

02.12 - 12.361.11.2.018 - 3.3.90.36.00 - 197

Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física................................................ R$ 5.000,00

 

02.12. - 12.365.13.2.019 - 3.1.90.04.00 - 203

Contratação por tempo determinado..................................................... R$ 10.000,00

 

02.12 - 12.365.13.2.019 - 3.1.90.07.00 - 204

Contribuição a Entidades Fechadas da Previdência..................................... R$ 5.000,00

 

02.12 - 12.365.13.2.019 - 3.1.90.11.00 - 206

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................................ R$ 30.000,00

 

02.12 - 12.365.13.2.019 - 3.1.90.13.00 - 207

Obrigações Patronais........................................................................... R$ 5.000,00

 

02.08 - 15.452.25.1.006 - 4.4.90.51.14 - 131

Construção de obras e Seg. e Controle de Traf. Urbano............................ R$ 63.000,00

 

TOTAL............................................................................................ R$ 313.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 17 de setembro de 2002.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.