O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto na Divisão de Finanças, Seção de Contabilidade, um crédito suplementar da ordem de CZ$ 18.751.400,00 (dezoito milhões, setecentos e cinqüenta e hum mil e quatrocentos cruzados), destinados às seguintes dotações orçamentárias.
2.01 – CHEFIA DE GABINETE
03.07.0212-02-3113 – ficha 010
Obrigações Patronais......................................................................... CZ$ 212.200,00
2.02 – ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
03.09.0212-03-3113 – ficha 015
Obrigações Patronais......................................................................... CZ$ 17.900,00
2.03 – ASSESSORIA JURÍDICA
03.07.0212-04-3113 – ficha 020
Obrigações Patronais......................................................................... CZ$ 434.600,00
2.04 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
03.07.0212-05-3113 – ficha 026
Obrigações Patronais......................................................................... CZ$ 1.506.500,00
2.05 – DIVISÃO DE URBANISMO
03.07.0212-06-3113 – ficha 036
Obrigações Patronais......................................................................... CZ$ 294.900,00
2.06 – DIVISÃO DE FINANÇAS
03.08.0322-07-3113 – ficha 042
Obrigações Patronais......................................................................... CZ$ 1.061.800,00
2.07 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08.42.1882-08-3113 – ficha 051
Obrigações Patronais......................................................................... CZ$ 1.725.600,00
08.42.1902-08-3113 – ficha 057
Obrigações Patronais......................................................................... CZ$ 625.400,00
08.42.4272-08-3113 – ficha 063
Obrigações Patronais......................................................................... CZ$ 447.500,00
08.48.2472-08-3113 – ficha 071
Obrigações Patronais......................................................................... CZ$ 210.000,00
2.08 – DIVISÃO DE ENGENHARIA
10.07.0212-09-3113 – ficha 078
Obrigações Patronais......................................................................... CZ$ 529.000,00
2.09 – DIVISÃO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
03.07.0212-10-3113 – ficha 083
Obrigações Patronais......................................................................... CZ$ 5.675.400,00
2.10 – DIVISÃO DE TURISMO, ESPORTE E LAZER
11.65.3632-11-3113 – ficha 108
Obrigações Patronais......................................................................... CZ$ 316.700,00
08.46.2242-11-3113 – ficha 115
Obrigações Patronais......................................................................... CZ$ 667.700,00
2.11 – DIVISÃO DE SAÚDE
13.75.4282-12-3111 – ficha 133
Pessoal Civil..................................................................................... CZ$ 60.000,00
13.75.4282-12-3113 – ficha 134
Obrigações Patronais......................................................................... CZ$ 3.250.300,00
13.75.4282-12-3132 – ficha 137
Outros serviços e encargos................................................................. CZ$ 1.398.700,00
15.81.4862-3113 – ficha 141
Obrigações Patronais......................................................................... CZ$ 317.200,00
TOTAL............................................................................................. CZ$ 18.751.400,00
Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta com recursos do excesso de arrecadação.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 29 de dezembro de 1988.
Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 29 de junho de 1988.
ELI MACEDO
ASSISTENTE DE DIRETOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.