DECRETO Nº 185, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Dispõe sobre desdobro de lote de terreno

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o desdobro de um lote de terreno sob o nº 04, da quadra "A" da Planta do loteamento denominado "Jardim das Gaivotas Gleba I", neste Município e Comarca de Caraguatatuba, com área de 490,00m², cadastrado na Prefeitura Municipal sob a identificação nº 05.085.004-9, em nome de EDUARDO FERREIRA GUIRADO, ficando dividido em duas partes iguais, cada qual com área de 245,00m², cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente, pelo Processo Administrativo nº 10.803/01, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

 

Parágrafo único. O desdobro, de que trata o presente Decreto, somente produzirá efeitos internos e será efetivada a alteração nos assentamentos cadastrais da Municipalidade, após a regularização registrária no Serviço de Registro de Imóveis competente.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 10 de dezembro de 2001.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.