DECRETO Nº 1.859, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

 

“Dispõe sobre a alteração parcial do Decreto Municipal nº. 1.856, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre a Convocação da IV Conferência Municipal de Cultura de Caraguatatuba e publicação do respectivo Regimento Interno”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;

 

Considerando que o Decreto Municipal nº. 1.856, de 15 de agosto de 2023 dispõe sobre a Convocação da IV Conferência Municipal de Cultura de Caraguatatuba e publicação do respectivo Regimento Interno, sob a coordenação da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba FUNDACC e com a colaboração do Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba – CMPCC, a fim de atualizar as políticas públicas de cultura consolidadas no Plano Municipal de Cultura – PMC, a ser realizada 02/09/2023, no horário das 09h00 às 18h00;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba FUNDACC para alteração do endereço onde será realizada a IV Conferência Municipal de Cultura de Caraguatatuba; decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 3º, caput, do Decreto Municipal nº. 1.856, de 15 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“.........................................................................................................

 

Art. 3º A Conferência Municipal de Cultura será realizada em 02/09/2023, no horário das 09h00 às 18h00, nas dependências do Auditório Maristela de Oliveira, situado na Rua Santa Cruz, 396, Centro, Caraguatatuba/SP, tendo por objetivo a atualização do Plano Municipal de Cultura, a partir dos documentos   gerados nas Pré-Conferências.

 

….......................................................................................................”

 

Art. 2º Ficam alterados o artigo 7º, que passa a vigorar acrescido de parágrafo único e o artigo 9º, inciso III, alínea “a” do Anexo ao Decreto Municipal nº. 1.856, de 15 de agosto de 2023, com a seguinte redação:

 

“.........................................................................................................

 

Art. 7º As inscrições para a participação na IV Conferência Municipal de Cultura serão realizadas por meio do preenchimento de formulário no dia da Conferência, no horário das 08h00 às 10h00.

 

Parágrafo único. No momento das inscrições, os interessados em concorrer para Delegados deverão registrar tal opção em lista de presença.

 

...........................................................................................................

 

Art. 9º................................................................................................

 

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III -.....................................................................................................

 

a) 1º Etapa: Durante a Plenária, os trabalhos são abertos, a Comissão Organizadora e o presidente da Conferência são apresentados, há exposição de toda a metodologia que será usada na Conferência e os Delegados são eleitos, respeitando o quorum de 5% (cinco por cento) do número total de participantes.

 

.........................................................................................................”

 

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº. 1.856, de 15 de agosto de 2023.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de agosto de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.