JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;
Considerando que o Decreto Municipal nº. 1.856, de 15 de agosto de 2023 dispõe sobre a Convocação da IV Conferência Municipal de Cultura de Caraguatatuba e publicação do respectivo Regimento Interno, sob a coordenação da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC e com a colaboração do Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba – CMPCC, a fim de atualizar as políticas públicas de cultura consolidadas no Plano Municipal de Cultura – PMC, a ser realizada 02/09/2023, no horário das 09h00 às 18h00;
CONSIDERANDO a solicitação da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC para alteração do endereço onde será realizada a IV Conferência Municipal de Cultura de Caraguatatuba; decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo 3º, caput, do Decreto Municipal nº. 1.856, de 15 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“.........................................................................................................
….......................................................................................................”
Art. 2º Ficam alterados o artigo 7º, que passa a vigorar acrescido de parágrafo único e o artigo 9º, inciso III, alínea “a” do Anexo ao Decreto Municipal nº. 1.856, de 15 de agosto de 2023, com a seguinte redação:
“.........................................................................................................
Parágrafo único. No momento das inscrições, os interessados em concorrer para Delegados deverão registrar tal opção em lista de presença.
...........................................................................................................
Art. 9º................................................................................................
...........................................................................................................
III -.....................................................................................................
a) 1º Etapa: Durante a Plenária, os trabalhos são abertos, a Comissão Organizadora e o presidente da Conferência são apresentados, há exposição de toda a metodologia que será usada na Conferência e os Delegados são eleitos, respeitando o quorum de 5% (cinco por cento) do número total de participantes.
.........................................................................................................”
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº. 1.856, de 15 de agosto de 2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 28 de agosto de 2023.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.