DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovado o desdobro do lote 04 da Quadra 45, localizado no loteamento denominado Parque Balneário Poiares, de propriedade do Sr. Miguel Angel Garcia, cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Divisão de Urbanismo, através do processo administrativo nº 12313/89, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 21 de dezembro de 1989.
Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 21 de dezembro de 1989.
ELI MACEDO
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
MEMORIAL DESCRITIVO DE DESDOBRO DE UM LOTE
LOCAL: Av. Prudente de Moraes e/ou Rua José do
Patrocínio - Lote 4 – Quadra 45
PROPRIETÁRIO: Miguel Angel Garcia
Parque Balneário Poiares – Caraguatatuba – S.P.
SITUAÇÃO ATUAL:
Mede 10,00m de frente para a Avenida Prudente de Moraes; 34,00m do lado
direito, de quem da Avenida olha para o terreno,
confronta com o lote nº 03; 25,20m do lado esquerdo, onde confronta com o lote
05 e 15,80m para a Rua José do Patrocínio, onde também faz frente, encerrando a
área de 296,00m².
DESDOBRO:
Lote 04/A
Mede 15,00m de frente para a Rua José do Patrocínio; quem da referida
Rua olha para o terreno, mede pelo lado direito 8,60m e confronta com o lote
05. Pelo lado esquerdo mede 20,80m e confronta com o lote 03. Nos fundos mede
10,00m e confronta com o lote 04/B. Encerrando uma área de
Lote 04/B
Mede 10,00m de frente para Av. Prudente de Morais, quem da referida Av. olha para o terreno, mede pelo lado direito 13,20m e
confronta com o lote 03. Pelo lado esquerdo mede 16,60m e confronta com o lote
05. Nos fundos mede 10,00m e confronta com o lote 04/B. Encerrando uma área de
144,85m².
Caraguatatuba,
31 de Outubro de 1989.
____________________________________ SÉRGIO AUGUSTO GARCIA ARQUITETO – CREA 124123/D INSCR. PREF. 4897 RESP. PELO PROJETO |
_________________________________________ PROPRIETÁRIO |