ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovado o desdobro de um terreno constituído por dois lotes de terreno sob os n.ºs 14 e 15, da quadra "C" da Planta do loteamento denominado "Jardim das Gaivotas-Gleba-II", neste Município e Comarca de Caraguatatuba, com área de 1.014,50m², cadastrado na Prefeitura Municipal respectivamente sob as identificações n.ºs 05.166.014 e 05.166.015, em nome de JOÃO SÉRGIO FERREIRA FILHO, ficando dividido em sete partes, cada qual com área respectivamente de 159,50m², 159,50m², 134,40m², 134,40m², 134,40m²,134,40m² e 157,90m², cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente, pelo Processo Administrativo nº 2.753/01 apenso ao Processo Administrativo nº 10.321/01, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Parágrafo único. O desdobro, de que trata o presente Decreto, somente produzirá efeitos internos e será efetivada a alteração nos assentamentos cadastrais da Municipalidade, após a regularização registrária no Serviço de Registro de Imóveis competente.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 10 de dezembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.