ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 928, de 20 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 8.820,00 (oito mil, oitocentos e vinte reais), suplementar ao Orçamento do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática especificadas, seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
09.272.01.2.001 - 3.1.90.13.00
Obrigações Patronais........................................................................... R$ 1.750,00
09.272.01.2.001 - 3.3.90.33.00
Passagens e Despesas com Locomoção................................................... R$ 2.000,00
09.272.01.2.001 - 3.3.90.35.00
Serviços de Consultoria........................................................................ R$ 3.070,00
09.272.01.2.001 - 3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................................... R$ 2.000,00
Total................................................................................................. R$ 8.820,00
Artigo 2º O crédito suplementar autorizado pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado, conforme o inciso I, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964,
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 20 de setembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.