DECRETO Nº 186, DE 20 DE OUTUBRO DE 2004

 

Dispõe sobre autorização de funcionamento de Curso de Educação Infantil

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando a competência do Município em supervisionar as instituições de educação infantil mantidas pela Municipalidade e por entidades particulares que não mantenham ensino fundamental e médio, conforme artigo 11, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), bem como o artigo 11, inciso II da Lei Municipal nº 983, de 04 de dezembro de 2002, que disciplina a organização do Sistema Municipal de Ensino do Município de Caraguatatuba, e dá outras providências ;

 

Considerando o que consta dos documentos apresentados à Secretaria Municipal de Educação, os quais deram origem ao Processo nº 2.491/03 e o Decreto nº 73, de 7 de maio de 2001, que homologou a Indicação nº 01/2001, do Conselho Municipal de Educação, disciplinando a autorização de funcionamento de Unidade Escolar de Educação Infantil,

 

Considerando, mais, o laudo formulado pelo corpo técnico da Secretaria Municipal de Educação, bem assim a aprovação da referida Secretaria, atendendo ao que dispõe o artigo 2º, § 2º, do referido Decreto nº 73/01, como consta do aludido Processo; e

 

Considerando, finalmente, a necessidade de expedição de ato administrativo do Poder Público Municipal, para autorizar as atividades desenvolvidas pela empresa Centro Educacional Pequeno Aprendiz S/C Ltda. ME, a partir do ano letivo de 2004,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica autorizado, a pedido da mantenedora, o funcionamento e o inicio das atividades de um Curso de Educação Infantil, compreendendo Maternal Baby, Maternal, Jardim II e III no Centro Educacional "Pequeno Aprendiz", sediado à Rua Taubaté, nº 90, Sumaré, neste Município de Caraguatatuba, mantida pela empresa Centro Educacional Pequeno Aprendiz S/C Ltda. ME, CNPJ nº 05.474.411/0001-32.

 

Artigo 2º A Secretaria Municipal de Educação deverá adotar as providências cabíveis em decorrência da presente autorização, inclusive quanto à orientação e a supervisão da instituição.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 20 de outubro de 2004.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.