ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando a competência do Município em supervisionar as instituições de educação infantil mantidas pela Municipalidade e por entidades particulares que não mantenham ensino fundamental e médio, conforme artigo 11, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), bem como o artigo 11, inciso II da Lei Municipal nº 983, de 04 de dezembro de 2002, que disciplina a organização do Sistema Municipal de Ensino do Município de Caraguatatuba, e dá outras providências ;
Considerando o que consta dos documentos apresentados à Secretaria Municipal de Educação, os quais deram origem ao Processo nº 2.491/03 e o Decreto nº 73, de 7 de maio de 2001, que homologou a Indicação nº 01/2001, do Conselho Municipal de Educação, disciplinando a autorização de funcionamento de Unidade Escolar de Educação Infantil,
Considerando, mais, o laudo formulado pelo corpo técnico da Secretaria Municipal de Educação, bem assim a aprovação da referida Secretaria, atendendo ao que dispõe o artigo 2º, § 2º, do referido Decreto nº 73/01, como consta do aludido Processo; e
Considerando, finalmente, a necessidade de expedição de ato administrativo do Poder Público Municipal, para autorizar as atividades desenvolvidas pela empresa Centro Educacional Pequeno Aprendiz S/C Ltda. ME, a partir do ano letivo de 2004,
DECRETA:
Artigo 1º Fica autorizado, a pedido da mantenedora, o funcionamento e o inicio das atividades de um Curso de Educação Infantil, compreendendo Maternal Baby, Maternal, Jardim II e III no Centro Educacional "Pequeno Aprendiz", sediado à Rua Taubaté, nº 90, Sumaré, neste Município de Caraguatatuba, mantida pela empresa Centro Educacional Pequeno Aprendiz S/C Ltda. ME, CNPJ nº 05.474.411/0001-32.
Artigo 2º A Secretaria Municipal de Educação deverá adotar as providências cabíveis em decorrência da presente autorização, inclusive quanto à orientação e a supervisão da instituição.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 20 de outubro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.