DECRETO Nº 186, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel que especifica, para implantação de área institucional

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, para implantação de área institucional, parte do imóvel descrito na matrícula nº 43.663 do Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba, situado no Bairro Massaguaçú, cidade de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, que assim se descreve:

 

"Inicia-se no ponto 1 cravado na divisa do terreno da Paróquia Nossa Senhora da Visitação, com a área em questão onde mede 6,69m. (seis metros e sessenta e nove centímetros); AZ= 156º28’07’’, com frente para a Rua Pescador Manoel Marcondes Sodré, até alcançar o ponto 2 do ponto 2 segue com a medida de 9,05m (nove metros e cinco centímetros) e AZ= 148º37’22’’, com frente para a Rua Pescador Manoel Marcondes Sodré, até alcançar o ponto 3, deste ponto segue com 1,39m. (um metro e trinta e nove centímetros), AZ= 146º58’51’’ com frente ainda com a rua acima citada, até o ponto 4 deste ponto segue com a distância de 31,88m. (trinta e um metros e oitenta e oito centímetros); AZ = 139º47’50’’, até o ponto 5 e frente ainda com a Rua Manoel Marcondes Sodré, do ponto 5 deflete à direita com a distância de 44,58m. (quarenta e quatro metros e cinqüenta e oito centímetros) e AZ= 251º20’00’’, onde divide com área remanescente com área 605,55m2 (seiscentos e cinco metros e cinqüenta e cinco metros quadrados), onde esta edificada a casa de nº 65 da Rua Manoel Marcondes Sodré, até alcançar o ponto 6, deste ponto deflete à direita com a distância de 36,54m. (trinta e seis metros e cinqüenta e quatro centímetros) AZ= 311º20’27’’ onde divide com propriedade de Felisbina Maria de Jesus, até alcançar o ponto 7 deste ponto deflete à direita com a distância de 53,77m. (cinqüenta e três metros e setenta e sete centímetros) com AZ= 70º10’40’’ onde divide com terreno da paróquia Nossa Senhora da Visitação, até o ponto 1, ponto esse que deu inicio a presente descrição encerrando a área com 1.552,17m2 (um mil quinhentos e cinqüenta e dois metros e dezessete centímetros quadrados).”

 

Artigo 2º Não havendo acordo quanto a desapropriação amigável, no procedimento judicial a Municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1956.

 

Artigo 3º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 57/2010, de 13 de abril de 2010.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.” (Redação dada pelo Decreto Nº 318/2015)

 

Caraguatatuba, 19 de dezembro de 2011

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.