DECRETO Nº 186, DE
19 DE DEZEMBRO DE 2011
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel
que especifica, para implantação de área institucional
ANTONIO CARLOS DA SILVA,
Prefeito Municipal de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou
judicial, para implantação de área institucional, parte do imóvel descrito na
matrícula nº 43.663 do Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba,
situado no Bairro Massaguaçú, cidade de
Caraguatatuba, Estado de São Paulo, que assim se descreve:
"Inicia-se no ponto 1 cravado na divisa do terreno da
Paróquia Nossa Senhora da Visitação, com a área em
questão onde mede 6,69m. (seis metros e sessenta e nove
centímetros); AZ= 156º28’07’’, com frente para a Rua Pescador Manoel Marcondes
Sodré, até alcançar o ponto 2 do ponto 2 segue com a medida de 9,05m (nove
metros e cinco centímetros) e AZ= 148º37’22’’, com frente para a Rua Pescador
Manoel Marcondes Sodré, até alcançar o ponto 3, deste ponto segue com 1,39m.
(um metro e trinta e nove centímetros), AZ= 146º58’51’’ com frente ainda com a
rua acima citada, até o ponto 4 deste ponto segue com a distância de 31,88m.
(trinta e um metros e oitenta e oito centímetros); AZ = 139º47’50’’, até o
ponto 5 e frente ainda com a Rua Manoel Marcondes Sodré, do ponto 5 deflete à
direita com a distância de 44,58m. (quarenta e quatro metros e cinqüenta e oito centímetros) e AZ= 251º20’00’’, onde
divide com área remanescente com área 605,55m2 (seiscentos e cinco metros e cinqüenta e cinco metros quadrados), onde esta edificada a
casa de nº 65 da Rua Manoel Marcondes Sodré, até alcançar o ponto 6, deste ponto
deflete à direita com a distância de 36,54m. (trinta e seis metros e cinqüenta e quatro centímetros) AZ= 311º20’27’’ onde divide
com propriedade de Felisbina Maria de Jesus, até
alcançar o ponto 7 deste ponto deflete à direita com a distância de 53,77m. (cinqüenta e três metros e setenta e sete centímetros) com
AZ= 70º10’40’’ onde divide com terreno da paróquia Nossa Senhora da Visitação,
até o ponto 1, ponto esse que deu inicio a presente descrição encerrando a área
com 1.552,17m2 (um mil quinhentos e cinqüenta e dois
metros e dezessete centímetros quadrados).”
Artigo 2º Não havendo
acordo quanto a desapropriação amigável, no procedimento judicial a
Municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do
disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941,
alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º As despesas
com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial o Decreto
Municipal nº 57/2010, de 13 de abril de 2010.
“Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”
(Redação dada pelo Decreto Nº 318/2015)
Caraguatatuba, 19 de dezembro de 2011
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.