DECRETO Nº 1.871, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

 

“Dispõe sobre a alteração parcial do Decreto Municipal nº. 1.856, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre a Convocação da IV Conferência Municipal de Cultura de Caraguatatuba e publicação do respectivo Regimento Interno”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;

 

Considerando que o Decreto Municipal nº. 1.856, de 15 de agosto de 2023 dispõe sobre a Convocação da IV Conferência Municipal de Cultura de Caraguatatuba e publicação do respectivo Regimento Interno, sob a coordenação da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba FUNDACC e com a colaboração do Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba – CMPCC, a fim de atualizar as políticas públicas de cultura consolidadas no Plano Municipal de Cultura – PMC, a ser realizada 02/09/2023, no horário das 09h00 às 18h00;

 

CONSIDERANDO que apenas a data definida no Decreto nº 1856, de 15 de agosto de 2023, não foi suficiente para esgotar a discussão objeto da IV Conferência Municipal de Cultura.

 

CONSIDERANDO a solicitação da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba FUNDACC para acrescentar novas datas da IV Conferência Municipal de Cultura de Caraguatatuba. Decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 3º, caput, do Decreto Municipal nº. 1.856, de 15 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“.........................................................................................................

 

Art. 3º A Conferência Municipal de Cultura, tendo por objetivo a atualização do Plano Municipal de Cultura, a partir dos documentos gerados nas Pré-Conferências, será realizada nas seguintes datas:

 

I – em 02/09/2023, no horário das 09h00 às 18h00, nas dependências do Auditório Maristela de Oliveira, situado na Rua Santa Cruz, 396, Centro, Caraguatatuba/SP;

 

II – em 16/09/2023, no horário das 09h00 às 18h00, nas dependências do auditório situado na Avenida Frei Pacífico Wagner, 653, Centro, Caraguatatuba/SP; e

 

III – em 23/09/2023, no horário das 09h00 às 18h00, nas dependências do auditório situado na Avenida Frei Pacífico Wagner, 653, Centro, Caraguatatuba/SP;

 

.........................................................................................................”

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº. 1.856, de 15 de agosto de 2023, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº. 1.859, de 28 de agosto de 2023.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 14 de setembro de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.