JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;
Considerando que o Decreto Municipal nº. 1.856, de 15 de agosto de 2023 dispõe sobre a Convocação da IV Conferência Municipal de Cultura de Caraguatatuba e publicação do respectivo Regimento Interno, sob a coordenação da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC e com a colaboração do Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba – CMPCC, a fim de atualizar as políticas públicas de cultura consolidadas no Plano Municipal de Cultura – PMC, a ser realizada 02/09/2023, no horário das 09h00 às 18h00;
CONSIDERANDO que apenas a data definida no Decreto nº 1856, de 15 de agosto de 2023, não foi suficiente para esgotar a discussão objeto da IV Conferência Municipal de Cultura.
CONSIDERANDO a solicitação da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC para acrescentar novas datas da IV Conferência Municipal de Cultura de Caraguatatuba. Decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo 3º, caput, do Decreto Municipal nº. 1.856, de 15 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“.........................................................................................................
I – em 02/09/2023, no horário das 09h00 às 18h00, nas dependências do Auditório Maristela de Oliveira, situado na Rua Santa Cruz, 396, Centro, Caraguatatuba/SP;
II – em 16/09/2023, no horário das 09h00 às 18h00, nas dependências do auditório situado na Avenida Frei Pacífico Wagner, 653, Centro, Caraguatatuba/SP; e
III – em 23/09/2023, no horário das 09h00 às 18h00, nas dependências do auditório situado na Avenida Frei Pacífico Wagner, 653, Centro, Caraguatatuba/SP;
.........................................................................................................”
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº. 1.856, de 15 de agosto de 2023, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº. 1.859, de 28 de agosto de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 14 de setembro de 2023.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.