DECRETO Nº 187, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE DESDOBRO DE UM TERRENO NO BAIRRO DO RIO DO OURO

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o desdobro de um terreno localizado no Bairro do Rio do Ouro, cadastrado sob o nº 01.256.005, lote 5 da Quadra “C” da planta de desmembramento da Vila Rio do Ouro, de propriedade da Srª Maria Thereza Guerra, cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Divisão de Urbanismo, através do processo administrativo nº 12621/89, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 21 de dezembro de 1989.

 

dr. josé bourabeby

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 21 de dezembro de 1989.

 

ELI MACEDO

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

DESDOBRO DE LOTE

 

LOCAL: Rua Bernardo Alexandre, lote 05 – Quadra C – Rio do Ouro – Caraguatatuba-SP.

PROPRIETÁRIO: MARIA THEREZA GUERRA

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

SITUAÇÃO ATUAL LOTE 05 - Mede 10,00m de frente para a Rua Bernardo Alexandre, 31,20m do lado direito de quem do terreno olha para a referida Rua, confrontando com o lote 06, 30,00m do lado esquerdo de quem olha para a rua, onde confronta com o lote 04, 10,00m nos fundos, confrontando com uma área não edificável, encerrando a area de 306,00.

 

SITUAÇÃO PRETENDIDA LOTE 5A - Mede 5,00m de frente para a Rua Bernardo Alexandre, 31,20m do lado direito de quem olha para rua onde confronta com o lote 06, 30,60m do lado esquerdo de quem olha para a rua, onde confronta com o lote 5B, 5,00m nos fundos onde confronta com uma área não edificável, encerrando a área de 154,50.

 

SITUAÇÃO PRETENDIDA LOTE 5B - Mede 5,00m de frente para a Rua Bernardo Alexandre, 30,60m do lado direito de quem olha para a rua onde confronta com o lote 5A, 30,00m do lado esquerdo de quem olha para a rua, onde confronta com o lote 04, 5,00m nos fundos confrontando um uma área não edificável, encerrando a área de 151,50.

 

Caraguatatuba, 31 de Outubro de 1989.

 

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PROPRIETÁRIO

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ENGº CIVIL

TIKARA ISHIKAWA

CREA 64.711/D

I.M. 8.653