DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovado o desdobro de um terreno localizado no Bairro do Rio do Ouro, cadastrado sob o nº 01.256.005, lote 5 da Quadra “C” da planta de desmembramento da Vila Rio do Ouro, de propriedade da Srª Maria Thereza Guerra, cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Divisão de Urbanismo, através do processo administrativo nº 12621/89, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 21 de dezembro de 1989.
Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 21 de dezembro de 1989.
ELI MACEDO
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
DESDOBRO DE LOTE
LOCAL: Rua Bernardo Alexandre, lote 05 – Quadra C
– Rio do Ouro – Caraguatatuba-SP.
PROPRIETÁRIO: MARIA THEREZA GUERRA
MEMORIAL DESCRITIVO
SITUAÇÃO ATUAL LOTE 05 - Mede 10,00m de
frente para a Rua Bernardo Alexandre, 31,20m do lado direito de quem do terreno
olha para a referida Rua, confrontando com o lote 06, 30,00m do lado esquerdo
de quem olha para a rua, onde confronta com o lote 04, 10,00m nos fundos,
confrontando com uma área não edificável, encerrando
a area de 306,00m².
SITUAÇÃO PRETENDIDA LOTE 5A - Mede 5,00m de
frente para a Rua Bernardo Alexandre, 31,20m do lado direito de quem olha para
rua onde confronta com o lote 06, 30,60m do lado esquerdo de quem olha para a
rua, onde confronta com o lote 5B, 5,00m nos fundos onde confronta com uma área
não edificável, encerrando a área de 154,50m².
SITUAÇÃO PRETENDIDA LOTE 5B - Mede 5,00m de
frente para a Rua Bernardo Alexandre, 30,60m do lado direito de quem olha para
a rua onde confronta com o lote 5A, 30,00m do lado esquerdo de quem olha para a
rua, onde confronta com o lote 04, 5,00m nos fundos confrontando um uma área
não edificável, encerrando a área de 151,50m².
Caraguatatuba,
31 de Outubro de 1989.
____________________________________ PROPRIETÁRIO |
_________________________________________ ENGº
CIVIL TIKARA
ISHIKAWA CREA
64.711/D I.M.
8.653 |