DECRETO Nº 1.877, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

 

“ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO Nº 171, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010, QUE REGULAMENTA AS NORMAS ESPECÍFICAS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO DO CONAMA Nº 237/1997 E LEI MUNICIPAL N.º 1.807/10.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca – SMAAP para alteração de prazo de validade das Licenças de Operação e Única, emitidas pelo Município, com a aprovação do Conselho Municipal de meio Ambiente;

 

CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo Administrativo nº. 24.025/2021; decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso III do artigo 10, do Decreto nº 171, de 23 de novembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 10.....................................................................................................

 

................................................................................................................

 

III – O prazo de validade da Licença de Operação (LO) e Licença Única (LU) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no máximo, 3 (três) anos para empreendimentos com Fator de Complexidade da Fonte Poluidora (Anexo II) menor ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) e de, no máximo, 2 (dois) anos para os demais empreendimentos.

 

...............................................................................................................”

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 171, de 23 de novembro de 2010

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 22 de setembro de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.