DECRETO Nº 1.881, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

 

 “Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 107, de 29 de junho de 2023, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) concedendo anistia, em caráter geral, de penalidades moratórias relativas aos créditos tributários e não tributários municipais, e dá outras providências.”

 

José Pereira de Aguilar Junior, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 107, de 29 de junho de 2023, em seu artigo 8º, estabeleceu sua vigência de 01 de agosto de 2023 a 29 de setembro de 2023, permitindo a prorrogação do seu prazo, uma única vez por até igual período, por Decreto do Poder Executivo;

 

CONSIDERANDO que o período inicial de vigência da lei e de aplicação dos respectivos benefícios se mostrou insuficiente para o atendimento de todos os munícipes interessados em regularizar suas pendências junto ao Fisco Municipal, o que vem provocando muitas filas e elevado tempo de espera, decreta:

 

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 01 de novembro de 2023 o prazo de que trata o art. 8º, da Lei Complementar nº 107, de 29 de junho de 2023, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) concedendo anistia, em caráter geral, de penalidades moratórias relativas aos créditos tributários e não tributários municipais, e dá outras providências.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 29 de setembro de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.