José Pereira de Aguilar Junior, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº
107, de 29 de junho de 2023, em seu artigo 8º,
estabeleceu sua vigência de 01 de agosto de 2023 a 29 de setembro de 2023,
permitindo a prorrogação do seu prazo, uma única vez por até igual período, por
Decreto do Poder Executivo;
CONSIDERANDO que o período inicial de vigência da lei e de aplicação dos respectivos benefícios se mostrou insuficiente para o atendimento de todos os munícipes interessados em regularizar suas pendências junto ao Fisco Municipal, o que vem provocando muitas filas e elevado tempo de espera, decreta:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 01 de
novembro de 2023 o prazo de que trata o art. 8º,
da Lei Complementar nº 107, de 29 de junho de 2023, que institui o
Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) concedendo anistia, em caráter geral, de
penalidades moratórias relativas aos créditos tributários e não tributários
municipais, e dá outras providências.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 29 de setembro de 2023.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.