DECRETO Nº 188, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE A DATA DO VENCIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO –IPTU- PARA O EXERCÍCIO DE 1990 E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º O Imposto Predial e Territorial Urbano –IPTU- referente ao exercício de 1990, será pago de uma só vez ou em seis (6) parcelas mensais e sucessivas, sendo:

 

SETORES

VENCIMENTO DA 1ª PARCELA

01, 02 e 08

05 de fevereiro de 1990

03, 04 e 05

28 de fevereiro de 1990

06, 07 e 09

30 de março de 1990

 

Parágrafo único – O contribuinte que, optar pelo pagamento em cota única gozará do desconto de 20% (vinte por cento).

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 26 de dezembro de 1989.

 

dr. josé bourabeby

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 26 de dezembro de 1989.

 

ELI MACEDO

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.