DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º O Imposto Predial e Territorial Urbano –IPTU- referente ao exercício de 1990, será pago de uma só vez ou em seis (6) parcelas mensais e sucessivas, sendo:
SETORES |
VENCIMENTO
DA 1ª PARCELA |
01, 02 e 08 |
05 de fevereiro de 1990 |
03, 04 e 05 |
28 de fevereiro de 1990 |
06, 07 e 09 |
30 de março de 1990 |
Parágrafo único – O contribuinte que, optar pelo pagamento em cota única gozará do desconto de 20% (vinte por cento).
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 26 de dezembro de 1989.
Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 26 de dezembro de 1989.
ELI MACEDO
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.