ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado no presente Decreto, consistente em uma área com 9.600,00m², situada no bairro do Morro do Algodão, neste Município de Caraguatatuba, de propriedade e/ou posse atribuída ao Esporte Clube Estrela do Morro, necessária para a construção de próprios municipais para implantação de equipamentos para a Rede Municipal de Educação, que assim se descreve e caracteriza:
“mede 92,00m (noventa e
dois metros) de frente para a Rua Quatro; daí deflete à esquerda numa distância
de
Artigo 2º Não havendo acordo quanto a desapropriação amigável, fica a Municipalidade autorizada a invocar, no procedimento judicial, o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.
Parágrafo único. Para efeito de pagamento do preço da desapropriação, de forma amigável, a Municipalidade promoverá a desapropriação de uma área localizada no loteamento Balneário Rio Marinas, no mesmo bairro do Morro do Algodão, para que seja destinada, mediante permuta, por comum acordo, ao Esporte Clube Estrela do Morro, cujos valores de ambos os imóveis deverão ser equivalentes, devidamente comprovados por avaliações técnicas.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 22 de novembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.