DECRETO Nº 1.883, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº 221/2022, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO HUMANO ACALENTO.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o que consta
do Contrato de Gestão nº 221/2022, firmado entre o Município de Caraguatatuba e
a Organização Social Associação de Apoio ao Desenvolvimento Humano Acalento, em
especial em suas cláusulas 4ª e 5ª, bem como o previsto na Lei
Municipal nº 2.559, de 17 de junho de 2021, na Lei
Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998 e na Lei Complementar Estadual nº 846,
de 04 de junho de 1998; e
CONSIDERANDO o memorando
nº 525/2023 da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do
Idoso – SEPEDI; Decreta:
Art. 1º
A Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão nº 221/2022,
firmado entre o Município de Caraguatatuba e a Organização Social Associação de
Apoio ao Desenvolvimento Humano Acalento, à qual compete acompanhar, analisar e
avaliar, quadrimestralmente, os resultados atingidos com a execução do contrato
de gestão e emitir relatório conclusivo, a ser encaminhado ao titular da
Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, além de
outras atribuições previstas no ajuste, será composta pelos seguintes membros:
I – Representantes da Secretaria Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência e Idoso:
1) Titular: Alcione Aparecida Vitório Ribeiro dos
Santos, CPF nº. 265.082.418-26;
Suplente: Ana Carolina Medeiro Morotomi,
CPF nº. 344.166.698-44;
2) Titular: Joyce Edviges de
Matos Martins Gonsales, CPF nº. 341.119.298-42;
Suplente: Claudia Cristina Garcia Rocha Pires, CPF nº.
972.420.396-49.
II – Representantes dos Conselhos Municipais:
Titular: Luiz Otávio Paes, CPF nº 011.877.771-88, do
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso – CMDDI;
Suplente: Márcia Denise Gusmão Coelho, CPF nº
817.186.597-68, do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência– COMDEFI.
Parágrafo único. A
Comissão de Acompanhamento e Avaliação que trata o “caput” poderá requisitar
assessoria externa especializada, caso julgue necessária.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto
Municipal nº. 1.787, de 04 de abril de 2023.
Caraguatatuba, 05 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.