DECRETO N° 1.886, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

 

"Altera parcialmente o Decreto Municipal nº 1.469, de 31 de maio de 2021 e alterações, que dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão de Avaliação de Documentos Arquivísticos - CADA e o Decreto Municipal n.º 139, de 26 de agosto de 2014, que dispõe sobre a criação de Comissão para análise e avaliação da documentação de habilitação técnica das empresas participantes do edital de chamamento público - credenciamento para exploração de atividades náuticas de lazer nas praias do Município de Caraguatatuba-SP e a nomeação de seus membros”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Fazenda para substituição de servidora, em razão de exoneração, como membro da Comissão de Avaliação de Documentos Arquivísticos – CADA e da Comissão para análise e avaliação da documentação de habilitação técnica das empresas participantes do edital de chamamento público - credenciamento para exploração de atividades náuticas de lazer nas praias do Município de Caraguatatuba - SP; Decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, inciso IV do Decreto Municipal nº 1.469, de 31 de maio de 2021 e alterações posteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ................................................................

 

................................................................

 

IV - Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda:

 

Guilherme Souza e Silva

Agente Administrativo

Matrícula

25.734

José do Carmo Salles Junior

Agente Administrativo

Matrícula

17.390

 

................................................................”

 

Art. 2º Fica alterado o art. 2º, inciso I, do Decreto Municipal nº 139, de 26 de agosto de 2014 e alterações posteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação.

 

Art. 2º ................................................................

 

I – Adriana dos Santos – matrícula 15.363 – Secretaria de Fazenda

 

................................................................”

 

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.469, de 31 de maio de 2021 e alterações posteriores e do Decreto Municipal nº 139, de 26 de agosto de 2014 e alterações posteriores.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 20 de outubro de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.