DECRETO Nº 1.890, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

 

“Dispõe sobre a instituição e a nomeação de membros da Comissão Especial de Regularização de Próprios Públicos Municipais.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO a solicitação apresentada pelo Gabinete do Prefeito; Decreta:

                   

Art. 1º Fica instituída Comissão Especial de Regularização de Próprios Públicos Municipais, tendo como atribuição a adoção de medidas para a regularização documental de próprios públicos municipais junto aos órgãos competentes da Administração Pública e outros que se fizerem necessários.

 

Art. 2º Ficam nomeados os seguintes servidores como membros da Comissão Especial de que trata o artigo 1º deste Decreto:

 

I – Eduardo Moreira Leite Franzolin, matrícula nº 24.713, representante da Secretaria Municipal de Administração, que exercerá a função de Presidente da Comissão;

 

II – Angela Zambotto Monteiro, representante da Secretaria Municipal de Fazenda, matrícula nº 7.788;

 

III – Solange Ferreira de Almeida, representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas, matrícula nº 13.965;

 

IV – Roberta Alice Zimbres Franzolin, representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, matrícula nº 8.361;

 

V – Luiz Henrique Nicola Marques, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, matrícula nº 25.465;

 

VI – Valéria Paula Pelogia Cardozo, representante da Secretaria Municipal de Urbanismo, matrícula nº 6.711;

 

VII – Margarete Soares de Oliveira, representante da Secretaria Municipal de Saúde, matrícula nº 6.163.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração deverá dar apoio operacional e fornecer meios para que a Comissão Especial ora instituída possa se reunir e desenvolver suas atividades.

 

Parágrafo único. Caso entenda necessário, a Comissão Especial ora instituída poderá solicitar informações ou auxílio de qualquer órgão ou servidor da Administração Pública Municipal, para desempenhar suas atribuições.

 

Art. 4º Os membros da Comissão Especial não receberão remuneração, vantagens ou benfeitorias, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão de sua atuação.

 

Art. 5º A participação dos membros na Comissão Especial será exercida sem prejuízo das atividades normais que porventura exerçam no âmbito do Poder Executivo.

 

Art. 6º Os casos omissos serão decididos pela Comissão Especial.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 25 de outubro de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.