JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO a solicitação apresentada pelo Gabinete do Prefeito; Decreta:
Art. 1º Fica instituída Comissão Especial de Regularização de Próprios Públicos Municipais, tendo como atribuição a adoção de medidas para a regularização documental de próprios públicos municipais junto aos órgãos competentes da Administração Pública e outros que se fizerem necessários.
Art. 2º
Ficam nomeados os seguintes servidores como membros da Comissão Especial de que
trata o artigo 1º deste Decreto:
I –
Eduardo Moreira Leite Franzolin, matrícula nº 24.713,
representante da Secretaria Municipal de Administração, que exercerá a função
de Presidente da Comissão;
II – Angela Zambotto Monteiro,
representante da Secretaria Municipal de Fazenda, matrícula nº 7.788;
III –
Solange Ferreira de Almeida, representante da Secretaria Municipal de Obras
Públicas, matrícula nº 13.965;
IV –
Roberta Alice Zimbres Franzolin, representante da Secretaria Municipal de
Assuntos Jurídicos, matrícula nº 8.361;
V – Luiz
Henrique Nicola Marques, representante da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, Agricultura e Pesca, matrícula nº 25.465;
VI –
Valéria Paula Pelogia Cardozo, representante da Secretaria Municipal de
Urbanismo, matrícula nº 6.711;
VII –
Margarete Soares de Oliveira, representante da Secretaria Municipal de Saúde,
matrícula nº 6.163.
Art. 2º Ficam nomeados os seguintes servidores para compor a Comissão Especial de que trata o art. 1º deste Decreto: (Redação dada pelo Decreto º 2.359/2025)
I – DOUGLAS COSTA FERREIRA, matrícula nº 22.496,
representante da Secretaria Municipal de Administração, que exercerá a função
de Presidente da Comissão; (Redação dada pelo
Decreto º 2.359/2025)
II – ANGELA ZAMBOTTO MONTEIRO,
matrícula nº 7.788, representante da Secretaria Municipal de Fazenda,;
(Redação dada pelo Decreto º 2.359/2025)
III – SOLANGE FERREIRA DE ALMEIDA, matrícula nº
13.965, representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas; (Redação dada pelo Decreto º 2.359/2025)
IV – GUILHERME GONÇALVES BORGES, matrícula nº
22.211, representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos; (Redação dada pelo Decreto º 2.359/2025)
V – RODRIGO DE OLIVEIRA ALKSNINS, matrícula nº
3.146, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e
Pesca; (Redação dada pelo Decreto º 2.359/2025)
VI – ANA CAROLINA MICHELETO STOCK RONQUI,
matrícula nº 28.537, representante da Secretaria Municipal de Urbanismo; (Redação dada pelo Decreto º 2.359/2025)
VII – EDNEI GONÇALVES BRAGA, matrícula nº 22.505,
representante da Secretaria Municipal de Saúde; (Redação
dada pelo Decreto º 2.359/2025)
VIII – CARMEM
LUIZA RAMOS DA SILVA, matrícula nº 17.359, representante da Secretaria
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso; (Dispositivo incluído Decreto º 2.359/2025)
IX – GLAUCIENE
SIMPLICIO DE LIMA, matrícula nº 13.933, representante da Secretaria Municipal
de Educação; e(Dispositivo incluído Decreto º
2.359/2025)
X - MARCOS VINÍCIUS
DE OLIVEIRA, matrícula n.º 26.364, representante do Gabinete do Prefeito. (Dispositivo incluído Decreto º 2.359/2025)
Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração deverá dar apoio operacional e fornecer meios para que a Comissão Especial ora instituída possa se reunir e desenvolver suas atividades.
Parágrafo único. Caso entenda necessário, a Comissão Especial ora instituída poderá solicitar informações ou auxílio de qualquer órgão ou servidor da Administração Pública Municipal, para desempenhar suas atribuições.
Art. 4º Os membros da Comissão Especial não receberão remuneração, vantagens ou benfeitorias, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão de sua atuação.
Art. 5º A participação dos membros na Comissão Especial será exercida sem prejuízo das atividades normais que porventura exerçam no âmbito do Poder Executivo.
Art. 6º Os casos omissos serão decididos pela Comissão Especial.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 25 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.