DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º A base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de que trata os §§ 1º e 2º do art. 27 da Lei 1.252 de 14 de dezembro de 1983, e as alterações posteriores passa a vigorar para o exercício financeiro de 1990 com o valor de NCZ$ 177,72 (cento e setenta e sete cruzados novos e setenta e dois centavos).
Artigo 2º Os impostos de que trata o item II do Anexo I (Tabela para Cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) da Lei nº 1.252/83 serão pagos de uma única vez.
Artigo 3º As taxas de licença (Anexos II, III, IV, VII e VIII) da Lei nº 1.252/83, serão pagos de uma única vez.
Parágrafo único – O contribuinte que efetuar o pagamento até a data do vencimento terá direito ao desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor da cota única.
Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 31 de dezembro de 1989.
Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 31 de dezembro de 1989.
ELI MACEDO
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.