DECRETO Nº 189, DE 26 DE OUTUBRO DE 2004

 

Dispõe sobre a alteração de pensão aos dependentes do ex-servidor JAIME RAMOM MORAN ROMERO

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 688/03, em especial os pareceres do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev e da Secretaria Municipal de Administração,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º - Fica concedida pensão integral, em benefício de LILIAN DE SOUZA, na condição de companheira e única dependente remanescente do ex-servidor JAIME RAMOM MORAN ROMERO, falecido em 18 de dezembro de 1996, que era titular do cargo efetivo de Médico, Referência 38, com matrícula funcional nº 5483, ao fundamento do artigo 17, inciso III, alínea "a" e artigo 47, §2º, da Lei Municipal nº 888, de 5 de dezembro de 2000, no valor de R$ 1.122,10 (Um mil e cento e vinte e dois reais e dez centavos), valor esse correspondente ao total dos proventos do ex-servidor.

 

Artigo 2º O pagamento dos proventos da pensão será suportado integralmente pelo Tesouro Municipal, nos termos do disposto no artigo 103, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000, com redação alterada pela Lei Municipal nº 1.119, de 07 de junho de 2004.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 26 de outubro de 2004.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.