DECRETO N° 1.899, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

 

"Dispõe sobre a alteração definitiva de jornada dos Professores Adjuntos l e II no Sistema Municipal de Ensino de Caraguatatuba e dá outras providências"

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei;

 

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº. 121, de 01 de novembro de 2023, dispõe sobre a alteração parcial da Lei Municipal nº. 2.065, de 18 de janeiro de 2013 e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO que a referida Lei Complementar Municipal prevê que os atuais ocupantes dos cargos efetivos de Professor Adjunto I e Professor Adjunto II poderão optar pela alteração definitiva de sua jornada de 10 horas semanais (Adjunto I) ou 20 horas semanais (Adjunto II) para a jornada de 30 horas semanais, desde que atendidos os requisitos e demais disposições por ela previstos;,

 

CONSIDERANDO que a mesma norma municipal dispõe que compete à Secretaria Municipal de Educação adotar as providências necessárias para a elaboração e publicação de edital para fins de inscrição de Professores Adjuntos I e II interessados na alteração definitiva de jornada, o qual deverá contemplar, no mínimo, os requisitos a serem atendidos, documentos a serem apresentados, prazo para recurso, cronograma das etapas do processo e locais em que serão publicados os resultados das análises;

 

CONSIDERANDO, por fim, o interesse na publicação das regras para disciplinar, para o ano letivo de 2024, a alteração definitiva de jornada dos cargos efetivos de Professor Adjunto I e Professor Adjunto II, já que atende melhor à Rede Municipal de Ensino, uma vez que supre a necessidade de um número maior de turmas e de alunos e auxiliará na redução de carência desses profissionais; decreta:

 

 

 

Art. 1º O Chefe do Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação de Caraguatatuba, torna pública a abertura de período de inscrição aos titulares dos cargos de provimento efetivo de Professor Adjunto I e II, que atendam os requisitos da Lei Complementar Municipal nº 121, de 01 de novembro de 2023, para alteração definitiva de jornada de trabalho.

 

Art. 2° Os Professores Adjuntos I e II, com jornada de 10 (dez) e 20 (vinte) horas semanais, respectivamente, poderão alterar sua jornada para 30 (trinta) horas semanais, assim distribuídas:

 

I - 20h (vinte horas) de trabalho em sala de aula com alunos;

 

II - 10h (dez horas) de Atividades Pedagógicas das quais:

 

a) 2h (duas horas) de HTPC (Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo), que serão cumpridas na unidade escolar;

b) 6h (seis horas) de HTLE (Horário de Trabalho em Local de Livre Escolha); e

c) 2h (duas horas) de HEAD (Horário de Educação e Aperfeiçoamento a Distância).

 

Art. 3° Para que o Professor Adjunto possa optar em definitivo pela alteração de sua jornada, na forma definida pelo presente Decreto, deverá comprovar o cumprimento, cumulativo, dos seguintes requisitos:

 

I – ter cumprido o estágio probatório e ser estável;

 

II – não estar no cumprimento de sanção imposta em processo administrativo disciplinar, conforme art. 209 da Lei Complementar Municipal n° 25, de 25 de outubro de 2007 e alterações posteriores;

 

III – não estar, atualmente, em readaptação temporária ou permanente;

 

IV – não estar afastado sem vencimentos.

 

Parágrafo único. Os requisitos indicados deverão ser comprovados mediante apresentação pelo interessado de certidão funcional atualizada, emitida pelo Departamento de Recursos Humanos.

 

Art. 4° Os Professores Adjuntos I e II, interessados em alterar definitivamente a jornada de 10 (dez) e 20 (vinte) horas semanais, respectivamente, para a jornada de 30 (trinta) horas semanais, deverão apresentar requerimento e declaração, conforme modelo previsto no Anexo I deste Decreto, endereçado ao titular da Secretaria de Educação, no período de 27 de novembro a 19 de dezembro de 2023, perante o Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 5° Feita a opção de alteração definitiva de jornada de trabalho, a escolha tornar-se-á irreversível, não sendo facultado o retorno à situação anterior em nenhuma hipótese.

 

Art. 6° Caberá a Secretaria Municipal de Educação, por meio de Comissão a ser constituída por Portaria, analisar os requerimentos e documentos e deferí-los ou indeferí-los quanto à alteração definitiva de jornada prevista neste Decreto.

 

Art. 7° A lista dos Professores Adjuntos l e II, cuja alteração definitiva de jornada foi deferida, será publicada, em ordem alfabética, no mural da Secretaria Municipal da Educação, sita na Avenida Rio de Janeiro, n° 860, Bairro Indaiá, no dia 08 de janeiro de 2024, a partir das 14:00 (quatorze) horas.

 

Art. 8° Aos Professores Adjuntos I e II, cuja manifestação de opção de alteração de jornada seja indeferida, será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da data da publicação da decisão da Comissão, para interposição de recurso.

 

§ 1° O recurso, dirigido à Secretária Municipal de Educação, deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação de Caraguatatuba, sita na Avenida Rio de Janeiro, 860, Bairro Indaiá, nos dias 09 e 10 de janeiro de 2024, no horário das 9:00 (nove) horas às 17:00 (dezessete) horas.

 

§ 2° Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo, dirigidos à autoridade incompetente ou que não tenham relação com a decisão da Comissão a que se refere o art. 6º.

 

§ 3° O recurso não terá efeito suspensivo do processo.

 

Art. 9º Após análise dos recursos, a Secretaria Municipal de Educação publicará, no mural da Secretaria Municipal da Educação, sita na Avenida Rio de Janeiro, n° 860, Bairro Indaiá, no dia 15 de janeiro de 2024, a partir das 14:00 (quatorze) horas, em ordem alfabética, a lista final dos Professores Adjuntos I e II com deferimento das alterações definitivas de jornada.

 

Art. 10 Feita a alteração definitiva de jornada, os Professores Adjuntos I e II serão enquadrados na tabela de vencimento do Anexo II da Lei Municipal nº 2.065, de 18 de janeiro de 2013 referente ao cargo de Professor 30 horas semanais na mesma letra da tabela na qual se encontravam enquadrados antes deste processo.

 

§ 1º A alteração definitiva de jornada, bem como seus efeitos financeiros, só se aplicarão a partir do mês de fevereiro de 2024.

 

§ 2º A concessão de qualquer vantagem pecuniária, que esteja no período aquisitivo, aos Professores Adjuntos I e II que tenham alterado sua jornada nos termos deste Decreto, será calculada de forma proporcional ao tempo de serviço exercido em cada jornada efetivamente cumprida.

 

Art. 11 Finalizado o procedimento, caberá à Secretaria Municipal de Educação encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos o processo de alteração definitiva de jornada para as devidas providências funcionais.

 

Art. 12 Os professores que optarem por permanecer na atual jornada só poderão fazer alteração definitiva de jornada mediante um novo processo realizado pela Secretaria Municipal de Educação, segundo a conveniência da Administração Municipal e a disponibilidade orçamentário-financeira.

 

Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 22 de novembro de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba. 

 

ANEXO I

REQUERIMENTO PARA ALTERAÇÃO DEFINITIVA DE JORNADA

 

ILUSTRÍSSIMA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE CARAGUATATUBA

 

Nome:__________________________________________________________________ Matrícula:______

R.G.:_______________________

Data Nascimento:__________/__________/__________

Endereço:________________________________________________________________

Bairro:__________________________________________________________________ Cidade:___________________________________

Cargo: (   ) Professor Adjunto I   (   ) Professor Adjunto II   

Data de ingresso:____/____/____

 

Requer sua alteração definitiva da jornada para 30 horas semanais:

 

( ) 10h ou 20h/semanais para 30h/semanais sendo: 20h/semanais em sala de aula com aluno; 10h de Atividades Pedagógicas das quais: 2h de HTPC (Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo); 6h de HTLE (Horário de Trabalho em Local de Livre Escolha) e 2h de HEAD (Horário de Educação e Aperfeiçoamento a Distância).

 

DECLARAÇÃO

 

Nome:__________________________________________________________________ Matrícula:______

 

Declaro: I - ter cumprido o estágio probatório e ser estável; II – não estar no cumprimento de sanção imposta em processo administrativo disciplinar, conforme art. 209 da Lei Complementar Municipal n° 25, de 25 de outubro de 2007 e alterações posteriores; IIl – não estar, atualmente, em readaptação temporária ou permanente; IV – não estar afastado sem vencimentos; e V - estar ciente de que essa alteração definitiva de jornada é irretratável e irreversível.

 

Caraguatatuba,____ de ________________ de 2023.

 

_______________________________________

Assinatura e R.G.

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PARA USO DA COMISSÃO:

 

(   ) Deferido

(   ) Indeferido

 

Data: _____/_____/_____      

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Carimbo e Assinatura