DECRETO Nº 190, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Delega competência a Secretaria Municipal de Esportes e Recreação para fixação e cobrança de preços referente a utilização de espaços esportivos

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica delegada competência à Secretaria Municipal de Esportes e Recreação - S.E.R. para fixação e cobrança de preços referente a utilização de espaços esportivos existentes no Município, integrantes do Patrimônio Público Municipal, bem assim fixação e cobrança, eventual ou permanente, mediante concessão onerosa, pela utilização dos referidos espaços, para exploração publicitária, de acordo com o artigo 14, da Lei Municipal nº 782, de 10 de setembro de 1999, que dispõe sobre a constituição de receita do FIDA - Fundo de Incentivo ao Desporto Amador.

 

Parágrafo único. Entende-se por espaço esportivo o Centro Esportivo Municipal, os ginásios, as quadras, praças esportivas, piscinas, campos de futebol, entre outros, como todo aquele destinado à realização de evento esportivo, eventual ou permanente.

 

Artigo 2º Os preços das locações e/ou publicidade, para pessoas ou entidades não integrantes da Administração Municipal, dos espaços esportivos, serão fixados pela Secretaria Municipal de Esportes e Recreação, por ato de seu Secretário, com prévia aprovação do Conselho Municipal de Esportes e Recreação, a qual também decidirá sobre as isenções, para estas sempre considerado o interesse público e social, e serão depositados no Fundo de Incentivo ao Desporto Amador - FIDA, objetivando a conservação e limpeza dos locais utilizados, bem assim outras finalidades relacionadas na Lei Municipal nº 782, de 10 de setembro de 1999.

 

Parágrafo único. Nos casos especificados pelo Conselho Municipal de Esportes e Recreação, o Secretário poderá conceder descontos de, até, 30% do preço cobrado pela utilização do espaço público.

 

Artigo 3º As Tabelas de preços de locações e/ou publicidade, estabelecidos pela Secretaria, deverão ser publicadas no órgão de imprensa oficial do Município e afixados nos locais de utilização.

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 14 de dezembro de 2001.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.