DECRETO Nº 190, DE 26 DE SETEMBRO DE 2002

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 928, de 20 de dezembro de 2001,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 114.000,00 (Cento e quatorze mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

01.01-01.031.01.2.001-3.3.90.39.00 - 12

Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................................... R$ 114.000,00

 

Total.............................................................................................. R$ 114.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos da anulação da seguinte dotação vigente:

 

REDUÇÃO

 

02.18-12.363.04.2.029-3.1.90.11.00 - 278

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................................ R$ 45.000,00

 

02.18-12.363.04.2.029-3.1.90.13 .00 - 279

Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 19.000,00

 

02.18-12.363.04.2.029-4.490.52.00 - 285

Equipamentos e Materiais Permanente................................................... R$ 50.000,00

 

TOTAL............................................................................................ R$ 114.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 26 de setembro de 2002.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.