ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 928, de 20 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 114.000,00 (Cento e quatorze mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:
SUPLEMENTAÇÃO
01.01-01.031.01.2.001-3.3.90.39.00 - 12
Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................................... R$ 114.000,00
Total.............................................................................................. R$ 114.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos da anulação da seguinte dotação vigente:
REDUÇÃO
02.18-12.363.04.2.029-3.1.90.11.00 - 278
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................................ R$ 45.000,00
02.18-12.363.04.2.029-3.1.90.13 .00 - 279
Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 19.000,00
02.18-12.363.04.2.029-4.490.52.00 - 285
Equipamentos e Materiais Permanente................................................... R$ 50.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 114.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 26 de setembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.