DECRETO Nº 190, DE 26 DE OUTUBRO DE 2004

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1079, de 29 de dezembro de 2003,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 117.100,00 ( Cento e dezessete mil e cem reais ), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.01 - 04.122.04.2.022 - 3.3.90.30.00 - 19

Material de Consumo........................................................................... R$ 5.000,00

 

02.01 - 04.122.04.2.022 - 3.3.90.39.00 - 22

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 22.000,00

 

02.04 - 04.122.04.2.005 - 3.1.90.10.00 - 45

Outros Benefícios de Natureza Social - PASEP......................................... R$ 50.000,00

 

02.06 - 16.482.09.1.012 - 4.4.90.51.14 - 92

Construção de Casas Populares............................................................ R$ 15.000,00

 

02.08 - 04.122.04.2.012 - 3.3.90.36.00 - 127

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............................................... R$ 100,00

 

02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.1.90.16.00 - 164

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil................................................. R$ 5.000,00

 

02.13 - 08.244.18.2.025 - 3.3.90.36.00 - 239

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........................................... R$ 20.000,00

 

TOTAL............................................................................................ R$ 117.100,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da mesma Lei, com anulação parcial da dotação orçamentaria seguinte:

 

REDUÇÃO:

 

02.03 - 04.122.04.2.004 - 3.1.90.11.00 - 34

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................................ R$ 13.000,00

 

02.03 - 04.122.04.2.004 - 3.1.90.16.00 - 36

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil................................................. R$ 1.000,00

 

02.03 - 04.122.04.2.004 - 3.3.90.39.00 - 40

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................................... R$ 5.000,00

 

02.06 - 04.122.04.2.009 - 3.1.90.11.00 - 70

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................................ R$ 27.000,00

 

02.06 - 04.122.04.2.009 - 3.1.90.13.00 - 71

Obrigações Patronais........................................................................... R$ 3.000,00

 

02.06 - 04.122.04.2.009 - 3.1.90.16.00 - 72

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil................................................. R$ 1.000,00

 

02.07 - 06.572.04.2.010 - 3.3.90.39.00 - 116

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 47.100,00

 

02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.1.90.13.00 - 163

Obrigações Patronais........................................................................... R$ 5.000,00

 

02.13 - 08.244.18.2.025 - 3.3.50.43.00 - 235

Subvenções Sociais............................................................................ R$ 15.000,00

 

TOTAL............................................................................................ R$ 117.100,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 26 de outubro de 2004.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.