ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1079, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 117.100,00 ( Cento e dezessete mil e cem reais ), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.01 - 04.122.04.2.022 - 3.3.90.30.00 - 19
Material de Consumo........................................................................... R$ 5.000,00
02.01 - 04.122.04.2.022 - 3.3.90.39.00 - 22
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 22.000,00
02.04 - 04.122.04.2.005 - 3.1.90.10.00 - 45
Outros Benefícios de Natureza Social - PASEP......................................... R$ 50.000,00
02.06 - 16.482.09.1.012 - 4.4.90.51.14 - 92
Construção de Casas Populares............................................................ R$ 15.000,00
02.08 - 04.122.04.2.012 - 3.3.90.36.00 - 127
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............................................... R$ 100,00
02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.1.90.16.00 - 164
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil................................................. R$ 5.000,00
02.13 - 08.244.18.2.025 - 3.3.90.36.00 - 239
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........................................... R$ 20.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 117.100,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da mesma Lei, com anulação parcial da dotação orçamentaria seguinte:
REDUÇÃO:
02.03 - 04.122.04.2.004 - 3.1.90.11.00 - 34
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................................ R$ 13.000,00
02.03 - 04.122.04.2.004 - 3.1.90.16.00 - 36
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil................................................. R$ 1.000,00
02.03 - 04.122.04.2.004 - 3.3.90.39.00 - 40
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................................... R$ 5.000,00
02.06 - 04.122.04.2.009 - 3.1.90.11.00 - 70
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................................ R$ 27.000,00
02.06 - 04.122.04.2.009 - 3.1.90.13.00 - 71
Obrigações Patronais........................................................................... R$ 3.000,00
02.06 - 04.122.04.2.009 - 3.1.90.16.00 - 72
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil................................................. R$ 1.000,00
02.07 - 06.572.04.2.010 - 3.3.90.39.00 - 116
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 47.100,00
02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.1.90.13.00 - 163
Obrigações Patronais........................................................................... R$ 5.000,00
02.13 - 08.244.18.2.025 - 3.3.50.43.00 - 235
Subvenções Sociais............................................................................ R$ 15.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 117.100,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 26 de outubro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.