ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização Legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 584, de 27 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto ao Poder Executivo um crédito suplementar da ordem de R$ 155.00,00 (cento e cinqüenta e cinco mil reais), à conta das seguintes dotações orçamentárias:
2.11-13.75.4282-16-3120 - Ficha nº 094
Material de Consumo........................................................................ R$ 120.000,00
2.14-08.46.2242-25-3231 - Ficha nº 158
Subvenções Sociais - Liga Caraguatat. Futebol........................................ R$ 35.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 155.000,00
Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo 1º correrá à conta da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento programa vigente, a saber:
2.05-03.08.0322-09-3132 - Ficha nº 045
Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 155.000,00
TOTAL ........................................................................................... R$ 155.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 08 de outubro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.