ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 928, de 20 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 897.500,00 (Oitocentos e noventa e sete mil e quinhentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:
SUPLEMENTAÇÃO
02.01 - 04.122.03.2.002 - 3.3.90.30.00 - 22
Material de Consumo........................................................................... R$ 5.000,00
02.01 - 04.122.03.2.002 - 4.4.90.52.00 - 25
Equip. e Materiais Permanentes............................................................. R$ 2.000,00
02.03 - 04.122.07.2.004 - 3.3.90.39.00 - 41
Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ R$ 70.000,00
02.03 - 04.122.07.2.004 - 4.4.90.52.00 - 42
Equip. e Materiais Permanentes............................................................. R$ 2.000,00
02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.3.90.30.00 - 59
Material de Consumo.......................................................................... R$ 20.000,00
02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.3.90.39.00 - 62
Outros Serv. de terceiros - Pessoas Jurídica.......................................... R$ 200.000,00
02.05 - 04.122.04.2.006 - 4.4.90.52.00 - 64
Equip. e Materiasi Permanentes............................................................. R$ 5.000,00
02.06 - 04.122.04.2.007 - 3.3.90.30.00 - 70
Material de Consumo.......................................................................... R$ 10.000,00
02.06 - 04.122.04.2.007 - 3.3.90.39.00 - 72
Outros Serv. de terceiros - Pessoas Jurídica........................................... R$ 25.000,00
02.07 - 06.182.04.2.011 - 3.3.90.30.00 - 98
Material de Consumo.......................................................................... R$ 50.000,00
02.07 - 06.182.04.2.011 - 3.3.90.39.00 - 100
Outros Serv. de terceiros - Pessoas Jurídica........................................... R$ 50.000,00
02.08 - 15.451.25.1.005 - 4.4.90.51.06 - 123
Const. de Quadras de Esporte nas Praças e esp. Públicos.......................... R$ 45.000,00
02.11 - 10.302.16.2.016 - 3.3.90.30.00 - 170
Material de Consumo........................................................................ R$ 100.000,00
02.12 - 12.122.04.2.017 - 3.1.90.09.00 -179
Salário Família....................................................................................... R$ 500,00
02.12 - 12.122.04.2.017 - 3.3.90.39.00 - 85
Outros Serv. de terceiros - Pessoas Jurídica........................................... R$ 15.000,00
02.12 - 12.361.11.2.018 - 3.3.90.39.00 -199
Outros Serv. de terceiros - Pessoas Jurídica.......................................... R$ 100.000,00
02.12 - 12.365.13.2.019 - 3.3.90.39.00 - 212
Outros Serv. de terceiros - Pessoas Jurídica........................................... R$ 10.000,00
02.18 - 13.392.22.2.030 - 3.1.90.11.00 - 288
Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil......................................... R$ 63.500,00
02.18 - 13.392.22.2.030 - 3.3.90.30.00 - 291
Material de Consumo........................................................................... R$ 9.000,00
02.18 - 13.392.22.2.030 - 3.3.90.36.00 - 293
Outros Serv. de Terceiros - Pessoa física............................................... R$ 40.000,00
02.18 - 13.392.22.2.030 - 3.3.90.39.00 - 294
Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ R$ 72.500,00
02.09-18.541.04.2.014-3.3.90.36.00 - 302 ............................................. R$ 3.000,00
Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física
TOTAL............................................................................................ R$ 897.500,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos da anulação da seguinte dotação vigente:
REDUÇÃO
02.01 - 04.122.03.2.002 - 3.3.90.33.00 - 23
Passagens e despesas com locomoção.................................................... R$ 7.000,00
02.03 - 04.122.07.2.004 - 3.1.90.13.00 - 37
Obrigações patronais.......................................................................... R$ 12.000,00
02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.1.90.11.00 - 56
Vencimentos vantagens fixas - Pesoal Civil............................................. R$ 50.000,00
02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.3.90.33.00 - 60
Passagens e despesas com locomoção................................................ ..R$ 10.000,00
02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.3.90.36.00 - 61
Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física............................................... R$ 30.000,00
02.11 - 10.302.16.2.016 - 4.4.90.52.00 - 296
Equip. e Materiais Permanentes.......................................................... R$ 100.000,00
02.12 - 12.361.11.2.018 - 4.4.90.52.00 - 202
Equip. e Materiais Permanentes............................................................ R$ 50.000,00
02.12 - 12.365.13.2.019 - 4.4.90.52.00 - 214
Equip. e Materiais Permanentes............................................................ R$ 20.000,00
02.12 - 12.306.17.2.021 - 3.1.90.11-00 - 228
Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil......................................... R$ 15.000,00
02.12 - 12.306.17.2.021 - 3.3.90.39.00 - 233
Outros Serv. de Terceiros - Pessoa jurídica............................................ R$ 50.000,00
02.12 - 12.306.17.2.021 - 4.4.90.52.00 - 234
Equip. e materiais Permanentes........................................................... R$ 14.500,00
02.08 - 15.452.25.1.006 - 4.4.90.51.09 - 126
Pavimentação e Galerias em vias públicas............................................. R$ 351.000,00
02.18 - 13.392.22.2.030 - 3.1.90.09.00 - 287
Salário família....................................................................................... R$ 300,00
02.18 - 13.392.22.2.030 - 3.1.90.16.00 - 290
Outras Despesas Variavéis - Pessoal Civil................................................. R$ 1.000,00
02.18 - 13.392.22.2.030 - 4.4.90.52.00 - 295
Equip. e materiais permanentes........................................................... R$ 50.000,00
02.18 - 12.363.04.2.029 - 3.1.90.04.00 - 275
Contratação por tempo determinado....................................................... R$ 1.000,00
02.18 - 12.363.04.2.029 - 3.1.90.09.00 - 277
Salário Família.................................................................................... R$ 1.000,00
02.18 - 12.363.04.2.029 - 3.1.90.11.00 - 278
Vencimentos e vantagens Fixas - Pessoal Civil.......................................... R$ 2.000,00
02.18 - 12.363.04.2.029 - 3.1.90.16.00 - 280
Outras despesas variáveis - Pessoal Civil................................................. R$ 1.000,00
02.18 - 12.363.04.2.029 - 3.3.90.30.00 - 281
Material de Consumo.......................................................................... R$ 26.000,00
02.18 - 12.363.04.2.029 - 3.3.90.33.00 - 282
Passagens e despesas com locomoção.................................................... R$ 9.500,00
02.18 - 12.363.04.2.029 - 3.3.90.39.00 - 284
Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ R$ 63.200,00
02.18 - 12.363.04.2.029 - 4.4.90.52.00 - 285
Equip. e Materiais permanentes............................................................ R$ 30.000,00
02.09-18.541.04.2.014-3.1.90.13.00 – 144
Obrigações patronais .......................................................................... R$ 3.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 897.500,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 30 de setembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.