DECRETO Nº 191, DE 30 DE SETEMBRO DE 2002

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 928, de 20 de dezembro de 2001,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 897.500,00 (Oitocentos e noventa e sete mil e quinhentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:

 

SUPLEMENTAÇÃO

02.01 - 04.122.03.2.002 - 3.3.90.30.00 - 22

Material de Consumo........................................................................... R$ 5.000,00

 

02.01 - 04.122.03.2.002 - 4.4.90.52.00 - 25

Equip. e Materiais Permanentes............................................................. R$ 2.000,00

 

02.03 - 04.122.07.2.004 - 3.3.90.39.00 - 41

Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ R$ 70.000,00

 

02.03 - 04.122.07.2.004 - 4.4.90.52.00 - 42

Equip. e Materiais Permanentes............................................................. R$ 2.000,00

 

02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.3.90.30.00 - 59

Material de Consumo.......................................................................... R$ 20.000,00

 

02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.3.90.39.00 - 62

Outros Serv. de terceiros - Pessoas Jurídica.......................................... R$ 200.000,00

 

02.05 - 04.122.04.2.006 - 4.4.90.52.00 - 64

Equip. e Materiasi Permanentes............................................................. R$ 5.000,00

 

02.06 - 04.122.04.2.007 - 3.3.90.30.00 - 70

Material de Consumo.......................................................................... R$ 10.000,00

 

02.06 - 04.122.04.2.007 - 3.3.90.39.00 - 72

Outros Serv. de terceiros - Pessoas Jurídica........................................... R$ 25.000,00

 

02.07 - 06.182.04.2.011 - 3.3.90.30.00 - 98

Material de Consumo.......................................................................... R$ 50.000,00

 

02.07 - 06.182.04.2.011 - 3.3.90.39.00 - 100

Outros Serv. de terceiros - Pessoas Jurídica........................................... R$ 50.000,00

 

02.08 - 15.451.25.1.005 - 4.4.90.51.06 - 123

Const. de Quadras de Esporte nas Praças e esp. Públicos.......................... R$ 45.000,00

 

02.11 - 10.302.16.2.016 - 3.3.90.30.00 - 170

Material de Consumo........................................................................ R$ 100.000,00

 

02.12 - 12.122.04.2.017 - 3.1.90.09.00 -179

Salário Família....................................................................................... R$ 500,00

 

02.12 - 12.122.04.2.017 - 3.3.90.39.00 - 85

Outros Serv. de terceiros - Pessoas Jurídica........................................... R$ 15.000,00

 

02.12 - 12.361.11.2.018 - 3.3.90.39.00 -199

Outros Serv. de terceiros - Pessoas Jurídica.......................................... R$ 100.000,00

 

02.12 - 12.365.13.2.019 - 3.3.90.39.00 - 212

Outros Serv. de terceiros - Pessoas Jurídica........................................... R$ 10.000,00

 

02.18 - 13.392.22.2.030 - 3.1.90.11.00 - 288

Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil......................................... R$ 63.500,00

 

02.18 - 13.392.22.2.030 - 3.3.90.30.00 - 291

Material de Consumo........................................................................... R$ 9.000,00

 

02.18 - 13.392.22.2.030 - 3.3.90.36.00 - 293

Outros Serv. de Terceiros - Pessoa física............................................... R$ 40.000,00

 

02.18 - 13.392.22.2.030 - 3.3.90.39.00 - 294

Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ R$ 72.500,00

 

02.09-18.541.04.2.014-3.3.90.36.00 - 302 .............................................  R$ 3.000,00

Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física

 

TOTAL............................................................................................ R$ 897.500,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos da anulação da seguinte dotação vigente:

 

REDUÇÃO

 

02.01 - 04.122.03.2.002 - 3.3.90.33.00 - 23

Passagens e despesas com locomoção.................................................... R$ 7.000,00

 

02.03 - 04.122.07.2.004 - 3.1.90.13.00 - 37

Obrigações patronais.......................................................................... R$ 12.000,00

 

02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.1.90.11.00 - 56

Vencimentos vantagens fixas - Pesoal Civil............................................. R$ 50.000,00

 

02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.3.90.33.00 - 60

Passagens e despesas com locomoção................................................ ..R$ 10.000,00

02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.3.90.36.00 - 61

Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física............................................... R$ 30.000,00

 

02.11 - 10.302.16.2.016 - 4.4.90.52.00 - 296

Equip. e Materiais Permanentes.......................................................... R$ 100.000,00

 

02.12 - 12.361.11.2.018 - 4.4.90.52.00 - 202

Equip. e Materiais Permanentes............................................................ R$ 50.000,00

 

02.12 - 12.365.13.2.019 - 4.4.90.52.00 - 214

Equip. e Materiais Permanentes............................................................ R$ 20.000,00

 

02.12 - 12.306.17.2.021 - 3.1.90.11-00 - 228

Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil......................................... R$ 15.000,00

 

02.12 - 12.306.17.2.021 - 3.3.90.39.00 - 233

Outros Serv. de Terceiros - Pessoa jurídica............................................ R$ 50.000,00

 

02.12 - 12.306.17.2.021 - 4.4.90.52.00 - 234

Equip. e materiais Permanentes........................................................... R$ 14.500,00

 

02.08 - 15.452.25.1.006 - 4.4.90.51.09 - 126

Pavimentação e Galerias em vias públicas............................................. R$ 351.000,00

 

02.18 - 13.392.22.2.030 - 3.1.90.09.00 - 287

Salário família....................................................................................... R$ 300,00

 

02.18 - 13.392.22.2.030 - 3.1.90.16.00 - 290

Outras Despesas Variavéis - Pessoal Civil................................................. R$ 1.000,00

 

02.18 - 13.392.22.2.030 - 4.4.90.52.00 - 295

Equip. e materiais permanentes........................................................... R$ 50.000,00

 

02.18 - 12.363.04.2.029 - 3.1.90.04.00 - 275

Contratação por tempo determinado....................................................... R$ 1.000,00

 

02.18 - 12.363.04.2.029 - 3.1.90.09.00 - 277

Salário Família.................................................................................... R$ 1.000,00

 

02.18 - 12.363.04.2.029 - 3.1.90.11.00 - 278

Vencimentos e vantagens Fixas - Pessoal Civil.......................................... R$ 2.000,00

 

02.18 - 12.363.04.2.029 - 3.1.90.16.00 - 280

Outras despesas variáveis - Pessoal Civil................................................. R$ 1.000,00

 

02.18 - 12.363.04.2.029 - 3.3.90.30.00 - 281

Material de Consumo.......................................................................... R$ 26.000,00

 

02.18 - 12.363.04.2.029 - 3.3.90.33.00 - 282

Passagens e despesas com locomoção.................................................... R$ 9.500,00

 

02.18 - 12.363.04.2.029 - 3.3.90.39.00 - 284

Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ R$ 63.200,00

 

02.18 - 12.363.04.2.029 - 4.4.90.52.00 - 285

Equip. e Materiais permanentes............................................................ R$ 30.000,00

 

02.09-18.541.04.2.014-3.1.90.13.00 – 144

Obrigações patronais .......................................................................... R$ 3.000,00

 

TOTAL............................................................................................ R$ 897.500,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 30 de setembro de 2002.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.