DECRETO Nº 191, DE 20 de DEZEMBRO DE 2005

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, A ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o que consta no Memorando nº 1891/2005 – Administrativo,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, com objetivo de instalação de uma unidade escolar de ensino fundamental, uma área de terreno, situada no loteamento no Bairro Sumaré, neste Município e Comarca de Caraguatatuba, contendo, em sua integralidade, 3.000,00 (três mil metros quadrados), totalmente murada e contendo benfeitorias, medindo 60,00m (sessenta metros) de frente para a Avenida Siqueira Campos, medindo, do lado esquerdo de quem desta Avenida olha para o imóvel, 50,00m (cinqüenta metros), da frente aos fundos, confrontando com os lotes 3 e 20, da quadra 34-F do aludido loteamento, e confrontando, do lado direito, com os lotes 9 e 14, da mesma quadra 34-F, medindo da frente aos fundos, a mesma metragem de 50,00m (cinqüenta metros), e fazendo frente nos fundos, com a Rua Horácio Valério dos Santos, antiga Rua Dez, onde também mede 60,00m (sessenta metros), cujo terreno é integrado por dez lotes do aludido loteamento do Bairro Sumaré, todos localizados na quadra 34-F, os quais, individualmente, assim se descrevem, constando das descrições as Matrículas Imobiliárias e as Inscrições Cadastrais na Municipalidade respectivas, a saber:

 

I – Matrícula nº 24.237 do Registro de Imóveis de Caraguatatuba

 

IMÓVEL – Lote de terreno sob nº 04 (quatro) da quadra 34-F (trinta e quatro – F) da planta do loteamento do BAIRRO SUMARÉ, na Praia de Caraguatatuba, do distrito, município, comarca e Circunscrição Imobiliária de Caraguatatuba, SP, – assim descrito e confrontando: Frente de 12,00m (doze metros) para a Rua Dez, atual Rua Horácio Valério dos Santos; do lado direito de quem do terreno olha para a rua mede 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, confrontando com o lote nº 05 e do lado esquerdo, também da frente aos fundos mede igualmente 25,00m (vinte e cinco metros) confrontando com o lote nº 03, fechando nos fundos com 12,00m (doze metros) confrontando com o lote 19 e encerra a área de 300,00 (trezentos metros quadrados), sendo todos os lotes confrontantes da mesma quadra. CONDIÇÕES: As constantes do título relativas ao uso do terreno. Transcrição nº 1925 do Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião. Inscrição Municipal nº 02.067.005-5;

 

II – Matrícula nº 34.238 do Registro de Imóveis de Caraguatatuba

 

IMÓVEL – Lote de terreno sob nº 05 (cinco) da Quadra nº 34-F (trinta e quatro – F) da planta do loteamento do Bairro Sumaré, na Praia de Caraguatatuba, do distrito, município, comarca e Circunscrição Imobiliária de Caraguatatuba-SP, assim descrito e confrontando: Frente de 12,00m (doze metros) para a Rua Dez, atual Rua Horácio Valério dos Santos: do lado direito de quem do terreno olha para a Rua mede 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, confrontando com o lote nº 06, e do lado esquerdo, também da frente aos fundos, mede igualmente 25,00m (vinte e cinco metros), confrontando com o lote nº 04, fechando nos fundos com 12,00 (doze metros), confrontando com o lote nº 18, e encerra a área de 300,00 (trezentos metros quadrados), sendo todos os lotes confrontantes da mesma quadra. CONDIÇÕES: As constantes do título relativas ao uso do terreno. Transcrição nº 1925 do Registro de Imóveis da comarca de São Sebastião. Inscrição Municipal nº 02.067.006-3;

 

III – Matrícula nº 24.239 do Registro de Imóveis de Caraguatatuba

 

IMÓVEL – Lote de terreno sob nº 06 (seis) da Quadra nº 34-F (trinta e quatro – F) da Planta do loteamento do BAIRRO SUMARÉ, na Praia de Caraguatatuba, do distrito, município, comarca e Circunscrição Imobiliária de Caraguatatuba-SP, assim descrito e confrontando: Frente de 12,00m (doze metros) para a Rua Dez, atual Rua Horácio Valério dos Santos: do lado direito de quem do terreno olha para a Rua mede 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, confrontando com o lote nº 07, e do lado esquerdo, também da frente aos fundos, mede igualmente 25,00m (vinte e cinco metros), confrontando com o lote nº 05, fechando nos fundos com 12,00m (doze metros), confrontando com o lote nº 17, e encerra a área de 300,00 (trezentos metros quadrados), sendo todos os lotes confrontantes da mesma quadra. CONDIÇÕES: As constantes do título relativas ao uso do terreno. Transcrição nº 1925 do Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião. Inscrição Municipal nº 02.067.007-1;

 

IV – Matrícula nº 24.240 do Registro de Imóveis de Caraguatatuba

 

IMÓVEL – Lote de terreno sob o nº 07 (sete) da Quadra nº 34-F (trinta e quatro – F) da planta do loteamento do BAIRRO SUMARÉ, na Praia de Caraguatatuba, do distrito, município, comarca e Circunscrição Imobiliária de Caraguatatuba-SP, assim descrito e confrontando: Frente de 12,00m (doze metros) para a Rua Dez, atual Rua Horácio Valério dos Santos: do lado direito de quem do terreno olha para a Rua, mede 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, confrontando com o lote nº 08, e do lado esquerdo, também da frente aos fundos, mede igualmente 25,00m (vinte e cinco metros), confrontando com o lote nº 06, fechando nos fundos com 12,00m (doze metros), confrontando com o lote nº 16, e encerra a área de 300,00 (trezentos metros quadrados), sendo todos os lotes confrontantes da mesma quadra. CONDIÇÕES: As constantes do título relativas ao uso do terreno. Transcrição nº 1925 do Registro de Imóveis da comarca de São Sebastião. Inscrição Municipal nº 02.067.008-9;

 

V – Matrícula nº 24.241, do Registro de Imóveis de Caraguatatuba

 

IMÓVEL – Lote de terreno sob nº 08 (oito) da Quadra nº 34-F (trinta e quatro – F) da planta do loteamento do Bairro Sumaré, na Praia de Caraguatatuba, do distrito, município e Circunscrição Imobiliária de Caraguatatuba-SP, assim descrito e confrontando: Frente de 12,00m (doze metros) para a Rua Dez, atual Rua Horácio Valério dos Santos: do lado direito de quem do terreno olha para a Rua, mede 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos confrontando com o lote nº 09, e do lado esquerdo, também da frente aos fundos, mede igualmente 25,00m (vinte e cinco metros) confrontando com o lote nº 07, fechando nos fundos com 12,00m (doze metros) confrontando com o lote nº 15, e encerra a área de 300,00 (trezentos metros quadrados), sendo todos os lotes confrontantes da mesma quadra. CONDIÇÕES: As constantes do título relativas ao uso do terreno. Transcrição nº 1925 do Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião. Inscrição Municipal nº 02.067.009-7;

 

VI – Matrícula nº 24.242, do Registro de Imóveis de Caraguatatuba

 

IMÓVEL – Lote de terreno sob nº 15 (quinze) da Quadra Nº 34-F (trinta e quatro – F) da planta do loteamento do Bairro Sumaré, na Praia de Caraguatatuba, do distrito, município e Circunscrição Imobiliária de Caraguatatuba-SP, assim descrito e confrontando: Frente de 12,00m (doze metros) para a Avenida Siqueira Campos: do lado direito de quem do terreno olha para a Avenida, mede 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos confrontando com o lote nº 16, e do lado esquerdo, também da frente aos fundos, mede igualmente 25,00m (vinte e cinco metros), confrontando com o lote nº 14, fechando nos fundos com 12,00m (doze metros) confrontando com o lote nº 08, e encerra a área de 300,00 (trezentos metros quadrados), sendo todos os lotes confrontantes da mesma quadra. CONDIÇÕES: As constantes do título relativas ao uso do terreno. Transcrição nº 1925 do Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião. Inscrição Municipal nº 02.067.015-4;

 

VII – Matrícula nº 24.243, do Registro de Imóveis de Caraguatatuba

 

IMÓVEL – Lote de terreno sob nº 16 (dezesseis) da Quadra nº 34-F (trinta e quatro – F) da planta do loteamento do Bairro Sumaré, na Praia de Caraguatatuba, do distrito, município e Circunscrição Imobiliária de Caraguatatuba-SP, assim descrito e confrontando: Frente de 12,00m (doze metros) para a Avenida Siqueira Campos: do lado direito de quem do terreno olha para a Avenida mede 25,00m (vinte e cinco metros) confrontando com o lote nº 17, e do lado esquerdo, também da frente aos fundos, mede igualmente 25,00m (vinte e cinco metros), confrontando com o lote nº 15, fechando nos fundos com 12,00m (doze metros) confrontando com o lote nº 07, e encerra a área de 300,00 (trezentos metros quadrados), sendo todos os lotes confrontantes da mesma quadra. CONDIÇÕES: As constantes do título relativas ao uso do terreno. Transcrição nº 1925 do Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião. Inscrição Municipal nº 02.067.016-2;

 

VIII – Matrícula nº 24.244, do Registro de Imóveis de Caraguatatuba

 

IMÓVEL – Lote de terreno sob nº 17 (dezessete) da Quadra nº 34-F (trinta e quatro – F) da planta do loteamento do Bairro Sumaré, na Praia de Caraguatatuba, do distrito, município e Circunscrição Imobiliária de Caraguatatuba-SP, assim descrito e confronta: Frente de 12,00m (doze metros) para a Avenida Siqueira Campos: do lado direito de quem do terreno olha para a Avenida mede 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos confrontando com o lote nº 18, e do lado esquerdo, também da frente aos fundos mede igualmente 25,00m (vinte e cinco metros), confrontando com o lote nº 16, fechando nos fundos com 12,00m (doze metros) confrontando com o lote nº 06, e encerra a área de 300,00 (trezentos metros quadrados), sendo todos os lotes confrontantes da mesma quadra. CONDIÇÕES: As constantes do título relativas ao uso do terreno. Transcrição nº 1925 do Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião. Inscrição Municipal nº 02.067.017-0;

 

IX – Matrícula nº 24.245, do Registro de Imóveis de Caraguatatuba

 

IMÓVEL – Lote de terreno sob nº 18 (dezoito) da Quadra nº 34-F (trinta e quatro – F) da planta do loteamento do Bairro Sumaré, na Praia de Caraguatatuba, do distrito, município e Circunscrição Imobiliária de Caraguatatuba-SP, assim descrito e confrontando: Frente de 12,00m (doze metros) para a Avenida Siqueira Campos: do lado direito de quem do terreno olha para a Avenida mede 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos confrontando com o lote nº 19, e do lado esquerdo, também da frente aos fundos, mede igualmente 25,00m (vinte e cinco metros), confrontando com o lote nº 17, fechando nos fundos com 12,00n (doze metros) confrontando com o lote nº 05, e encerra a área de 300,00 (trezentos metros quadrados), sendo todos os lotes confrontantes da mesma quadra. CONDIÇÕES: As constantes do título relativas ao uso do terreno. Transcrição nº 1925 do Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião. Inscrição Municipal nº 02.067.018-8;

 

X – Matrícula nº 24.246, do Registro de Imóveis de Caraguatatuba

 

IMÓVEL – Lote de terreno sob nº 19 (dezenove) da Quadra nº 34-F (trinta e quatro – F) da planta do loteamento do Bairro Sumaré, na Praia de Caraguatatuba, do distrito, município e Circunscrição Imobiliária de Caraguatatuba-SP, assim descrito e confrontando. Frente de 12,00m (doze metros) para a Avenida Siqueira Campos: do lado direito de quem do terreno olha para a Avenida mede 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos confrontando com o lote nº 20, e do lado esquerdo, também da frente aos fundos, mede igualmente 25,00m (vinte e cinco metros), confrontando com o lote nº 18, fechando nos fundos com 12,00m (doze metros) confrontando com o lote nº 04, e encerra a área de 300,00 (trezentos metros quadrados), sendo todos os lotes confrontantes da mesma quadra. CONDIÇÕES: As constantes do título relativas ao uso do terreno. Transcrição nº 1925 do Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião. Inscrição Municipal nº 02.067.019-6.

 

Artigo 2º Não havendo acordo quanto a desapropriação amigável, no procedimento judicial a Municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alteradas pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1956.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da desapropriação correrão por dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 20 de dezembro de 2005.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.