DECRETO Nº 191, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Dispõe sobre desmembramento de imóvel

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado desmembramento de um imóvel situado na Rua Higino Martins, esquina com a Travessa Benedito Ezequiel Santana e Rua Marisa Bairro Tinga, situados nesta cidade e comarca de Caraguatatuba/ SP, cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Secretaria Municipal de Urbanismo, Habitação e Trânsito, através do Processo Administrativo nº 11.604/2007, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto:

 

I - SITUAÇÃO ATUAL.

 

Imóvel: Um terreno situado na Rua Higino Martins, esquina com a Travessa Benedito Ezequiel Santana e Rua Marisa, bairro Tinga.

Proprietário: Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

Limites e Confrontações:

Norte: Rua Higino Martins e Rua Marisa;

Leste: Rua Higino Martins e Travessa Benedito Ezequiel Santana;

Sul: Travessa Benedito Ezequiel Santana e Propriedade de Nilton D’amico;

Oeste: Propriedade de Nilton D’amico e Rua Marisa.

 

Descrição do Perímetro:

Início no ponto P1 localizado na confrontação da Rua Higino Martins com a Travessa Benedito Ezequiel Santana, onde segue com rumo 48º48’36’’ NW, em reta 44,52 metros até o ponto P2 que confronta com a mencionada Rua Higino Martins, dai deflete a esquerda onde segue com rumo 50º45’36’’ NW, em reta 8,60 metros até o ponto P3 que confronta com a mencionada Rua Higino Martins, dai deflete a esquerda onde segue com rumo 53º49’12’’ NW, em reta 26,55 metros até o ponto P4, dai deflete a esquerda e segue em curva na confluência da Rua Higino Martins e Rua Suzana na distância de 13,07 metros até encontrar o ponto P5, dai deflete a esquerda onde segue com rumo 27º18’36’’ SW, em reta 18,94 metros até o ponto P6 localizado na confrontação da Rua Suzana com Propriedade de Nilton D’amico, dai deflete a esquerda onde segue com rumo 53º49’12’’ SE, em reta 27,42 metros até o ponto P7 que confronta com as mencionada Propriedade de Nilton D’amico, dai deflete a direita onde segue com rumo 50º45’36’’ SE, em reta 7,29 metros até o ponto P8 que confronta com a Propriedade de Nilton D’amico, dai deflete a direita onde segue com rumo 48º48’36’’ SE, em reta 50,31 metros até o ponto P9 localizado na confrontação da Propriedade de Nilton D’amico com a Travessa Benedito Ezequiel Santana, dai deflete a esquerda onde segue com rumo 36º15’00’’ NE, em reta 26,41 metros até o ponto P10, dai deflete a esquerda e segue em curva na confluência da Travessa Benedito Ezequiel Santana. e Rua Higino Martins na distância de 6,10 metros até encontrar o ponto P1 onde como ponto de partida teve início esta descrição, conforme Planta Topográfica, anexa, e parte integrante deste memorial, encerrando uma área de 2.598,60 m².

 

II - SITUAÇÃO PRETENDIDA ÁREA A SER DOADA (LEI Nº 1.588 DE 20 DE JUNHO DE 2008).

 

Imóvel: Um terreno situado na Rua Higino Martins, esquina com a Travessa Benedito Ezequiel Santana e Rua Marisa, bairro Tinga.

Proprietário: Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

Limites e Confrontações:

Norte: Rua Higino Martins e Rua Marisa;

Leste: Rua Higino Martins e Travessa Benedito Ezequiel Santana;

Sul: Travessa Benedito Ezequiel Santana e Propriedade de Nilton D’amico;

Oeste: Propriedade de Nilton D’amico e Área Remanescente da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

Descrição do Perímetro:

Início no ponto P1 localizado na confrontação da Rua Higino Martins com a Travessa Benedito Ezequiel Santana, onde segue com rumo 48º48’36’’ NW, em reta 28,72 metros até o ponto P11 que confronta com a mencionada Rua Higino Martins, dai deflete a esquerda onde segue com rumo 41º11’25’’ SW, em reta 30,00 metros até o ponto P12 que confronta com a área remanescente da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, dai deflete a esquerda onde segue com rumo 48º48’36’’ SE, em reta 35,02 metros até o ponto P9 localizado na confrontação da Propriedade de Nilton D’amico com a Travessa Benedito Ezequiel Santana, dai deflete a esquerda onde segue com rumo 36º15’00’’ NE, em reta 26,41 metros até o ponto P10, dai deflete a esquerda e segue em curva na confluência da Travessa Benedito Ezequiel Santana. e Rua Higino Martins na distância de 6,10 metros até encontrar o ponto P1 onde como ponto de partida teve início esta descrição, conforme Planta Topográfica, anexa, e parte integrante deste memorial, encerrando uma área de 1.000,00 m².

 

III - SITUAÇÃO PRETENDIDA ÁREA P.M.C.

 

Imóvel: Um terreno situado na Rua Higino Martins, esquina com a Travessa Benedito Ezequiel Santana e Rua Marisa, bairro Tinga.

Proprietário: Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

Limites e Confrontações:

Norte: Rua Higino Martins e Rua Marisa;

Leste: Rua Higino Martins e Travessa Benedito Ezequiel Santana;

Sul: Travessa Benedito Ezequiel Santana e Propriedade de Nilton D’amico;

Oeste: Propriedade de Nilton D’amico e Rua Marisa.

 

Descrição do Perímetro:

Início no ponto P11 localizado na confrontação da Rua Higino Martins com terreno oriundo do desdobro, onde segue com rumo 48º48’36’’ NW, em reta 15,80 metros até o ponto P2 que confronta com a mencionada Rua Higino Martins, dai deflete a esquerda onde segue com rumo 50º45’36’’ NW, em reta 8,60 metros até o ponto P3 que confronta com a mencionada Rua Higino Martins, dai deflete a esquerda onde segue com rumo 53º49’12’’ NW, em reta 26,55 metros até o ponto P4, dai deflete a esquerda e segue em curva na confluência da Rua Higino Martins e Rua Suzana na distância de 13,07 metros até encontrar o ponto P5, dai deflete a esquerda onde segue com rumo 27º18’36’’ SW, em reta 18,94 metros até o ponto P6 localizado na confrontação da Rua Suzana com Propriedade de Nilton D’amico, dai deflete a esquerda onde segue com rumo 53º49’12’’ SE, em reta 27,42 metros até o ponto P7 que confronta com as mencionada Propriedade de Nilton D’amico, dai deflete a direita onde segue com rumo 50º45’36’’ SE, em reta 7,29 metros até o ponto P8 que confronta com a Propriedade de Nilton D’amico, dai deflete a direita onde segue com rumo 48º48’36’’ SE, em reta 15,29 metros até o ponto P12 localizado na confrontação da Propriedade de Nilton D’amico com a Travessa Benedito Ezequiel Santana, dai deflete a esquerda onde segue com rumo 36º15’00’’ NE, em reta 26,41 metros até o ponto P10, dai deflete a esquerda e segue em reta na distância de 30,00 metros até encontrar o ponto P11 onde como ponto de partida teve início esta descrição, conforme Planta Topográfica, anexa, e parte integrante deste memorial, encerrando uma área de 1.598,60 m².

 

Parágrafo único. O desmembramento, de que trata o presente Decreto, somente produzirão efeitos internos e terão efetivadas as alterações nos assentamentos cadastrais da Municipalidade após a regularização registrária no Serviço de Registro de Imóveis competente.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 30 de Dezembro de 2008.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.