DECRETO Nº 191, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010 - Lei do Orçamento anual de 2011,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.768.400,00 (um milhão, setecentos e sessenta e oito mil e quatrocentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

02.02.01 - 04.122.0008.2018 - 3.3.90.36.00 - 66  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa físíca     1.000,00

02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.3.90.46.00 - 93  Fonte de Recurso 01

Auxílio alimentação                                     2.000,00

02.06.01 - 15.451.0014.1008 - 4.4.90.51.00 - 126  Fonte de Recurso 01

Obras e instalações                                     1.130.000,00

02.06.01 - 04.122.0012.2027 - 4.4.90.52.00 - 148  Fonte de Recurso 01

Equipamento e material permanente              100,00

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.1.90.11.00 - 244  Fonte de Recurso 01

 

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil  480.000,00

02.10.04 - 12.361.0035.2055 - 3.3.90.46.00 - 271  Fonte de Recurso 02

Auxílio alimentação                                     8.000,00

02.10.06 - 12.365.0039.2060 - 3.1.91.13.00 - 285  Fonte de Recurso 01

Obrigações patronais - intra-orçamentário       1.000,00

02.10.07 - 12.365.0040.1024 - 4.4.90.51.00 - 295  Fonte de Recurso 01

Obras e instalações                                     39.000,00

02.13.01 - 08.244.0045.2098 - 3.3.90.46.00 - 354  Fonte de Recurso 01

Auxílio alimentação                                     2.000,00

02.13.01 - 08.244.0045.2100 - 3.3.90.39.00 - 361  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica  90.000,00

02.13.02 - 08.244.0073.2114 - 3.3.90.39.00 - 379  Fonte de Recurso 02

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica  800,00

02.13.02 - 08.244.0078.2123 - 3.3.90.39.00 - 397  Fonte de Recurso 05

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica  4.000,00

02.13.04 - 08.122.0069.2106 - 3.3.90.36.00 - 409  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa físíca     1.500,00

02.14.01 - 10.122.0058.2071 - 3.1.90.13.00 - 416  Fonte de Recurso 01

Obrigações patronais                                   3.500,00

02.14.01 - 10.122.0058.2071 - 3.1.90.04.00 - 562  Fonte de Recurso 05

Contratação por tempo determinado              2.000,00

02.16.01 - 04.122.0087.2138 - 3.1.90.13.00 - 460  Fonte de Recurso 01

Obrigações patronais                                   3.500,00

TOTAL                                                      1.768.400,00

 

 

Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

02.10.04 - 12.361.0035.2054 - 3.1.90.11.00 - 263  Fonte de Recurso 02

 

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil  8.000,00

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.9030.00 - 428  Fonte de Recurso 05

Material de consumo                                   2.000,00

02.13.02 - 08.244.0073.2113 - 3.3.90.30.00 - 377  Fonte de Recurso 02

Material de consumo                                   800,00

02.13.02 - 08.244.0078.2123 - 3.3.90.30.00 - 394  Fonte de Recurso 05

Material de consumo                                   4.000,00

SUB-TOTAL                                                14.800,00

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - FONTE 01        1.753.600,00

TOTAL                                                      1.768.400,00

 

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 21 de dezembro de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.