JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 59, de 05 de novembro de 2015 e alterações estabelecem que a Diretoria Executiva do CARAGUAPREV será composta de um Presidente, um Diretor Financeiro, um Diretor de Benefícios e um Diretor Administrativo, devendo cada ocupante ter implementado o estágio probatório e preencher os requisitos previstos nos incisos de seu art. 74;
CONSIDERANDO que o Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CARAGUAPREV deliberou pelos nomes que compõem a lista tríplice de servidores para o cargo de Diretor Financeiro e Diretor de Benefícios, nos termos do artigo 71, inciso XVI e artigo 74, incisos II e III, da Lei Complementar Municipal nº 59, de 05 de novembro de 2015 e alterações;
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Executivo Municipal a escolha e respectiva nomeação, dentre os servidores componentes da referida lista tríplice, para os cargos de Diretor Financeiro e Diretor de Benefícios do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CARAGUAPREV, para mandato de 4 (quatro) anos, permitidas reconduções, pela mesma forma do provimento inicial, nos termos do artigo 74, § 4° da Lei Complementar Municipal nº 59, de 05 de novembro de 2015 e alterações;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo Administrativo nº. 51.430/2023; decreta:
Art. 1° Fica nomeado o servidor efetivo ANDERSON FRANCO BOYTCHUK DO NASCIMENTO, matrícula nº 13.351, como Diretor Financeiro do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CARAGUAPREV, conforme dispõe o artigo 74, inciso II e parágrafos da Lei Complementar Municipal nº 59, de 05 de novembro de 2015, com a redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 92, de 07 de novembro de 2022, tendo seu mandato vigência no período de 13 de janeiro de 2024 a 12 de janeiro de 2028.
Parágrafo único. O servidor ora nomeado fica afastado do seu cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, com prejuízo de seus vencimentos, mas sem prejuízo das demais vantagens de seu cargo, enquanto perdurar a nomeação referida no caput deste artigo, até o limite da vigência de seu mandato.
Art. 2° Fica nomeada a servidora efetiva ROSE ELLEN DE OLIVEIRA FARIA, matrícula nº 15.403, como Diretora de Benefícios do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CARAGUAPREV, conforme dispõe o artigo 74, inciso III e parágrafos da Lei Complementar Municipal nº 59, de 05 de novembro de 2015, com a redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 92, de 07 de novembro de 2022, tendo seu mandato vigência no período de 13 de janeiro de 2024 a 12 de janeiro de 2028.
Parágrafo único. A servidora ora nomeada fica afastada do seu cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, com prejuízo de seus vencimentos, mas sem prejuízo das demais vantagens de seu cargo, enquanto perdurar a nomeação referida no caput deste artigo, até o limite da vigência de seu mandato.
Art. 3° As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por verbas próprias constantes do orçamento do CARGUAPREV, as quais serão suplementadas, se necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 13 janeiro de 2024, com a revogação das disposições em contrário.
Caraguatatuba, 02 de janeiro de 2024.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.