DECRETO Nº 1.915, DE 09 DE JANEIRO DE 2024

 

"Qualifica a entidade Instituto Jurídico para a Efetivação da Cidadania e Saúde - avANTE SOCIAL, como Organização Social, no âmbito do Município de Caraguatatuba, na área da saúde."

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei;

 

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 2.559, de 17 de junho de 2021; e

 

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 20.343/2022; decreta:

 

Art. 1° Fica a entidade Instituto Jurídico para a Efetivação da Cidadania e Saúde - AVANTE SOCIAL, inscrita no CNPJ nº 03.893.350/0001-12, qualificada como Organização Social, no âmbito do Município de Caraguatatuba, na área da saúde, em observância ao artigo 6° da Lei Municipal nº 2.559, de 17 de junho de 2021.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 09 de janeiro de 2024

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.