DECRETO Nº 1.919, DE 19 DE JANEIRO DE 2024

 

“Dispõe sobre desdobro e abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2024, de que trata a Lei Municipal nº 2.700, de 29 de dezembro de 2023.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelos artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº 2.700, de 29 de dezembro de 2023 – Lei do Orçamento Anual de 2024;

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei Municipal nº 2.662, de 23 de junho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, decreta:

         

Art. 1º Fica desdobrada a seguinte dotação constante do Orçamento Anual de 2024, de que trata a Lei Municipal nº 2.700, de 29 de dezembro de 2023:

 

Dotação:

 

Dotação

Fonte

Valor

208

02.08.01 | 18.541.0154.2413 | 02 | 4.4.90.52.00

02

100,00

 

Equipamentos e Material Permanente

TOTAL

100,00

 

Desdobro:

 

Dotação

Fonte

Valor

208

02.08.01 | 18.541.0154.2413 | 02 | 4.4.90.52.00

01

99,00

 

Equipamentos e Material Permanente

Dotação

02.08.01 | 18.541.0154.2413 | 05 | 4.4.90.52.00

05

1,00

Desdobrada

Equipamentos e Material Permanente

TOTAL

100,00

 

Art. 2º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2024, de que trata a Lei Municipal nº 2.700, de 29 de dezembro de 2023, no valor total de R$ 24.496.249,22 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, duzentos e quarenta e nove reais e vinte e dois centavos) observando-se as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas:

 

Suplementação:

Dotação

Fonte

Valor

171

02.08.01 | 17.512.0149.2428 | 02 | 3.3.90.39.00

2

3.900.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

207

02.08.01 | 18.541.0154.2413 | 01 | 4.4.90.52.00

1

20.000,00

Equipamentos e Material Permanente

234

02.09.01 | 15.122.0148.2268 | 01 | 4.4.90.52.00

1

20.500,00

Equipamentos e Material Permanente

264

02.10.01 | 12.122.0148.2268 | 01 | 4.4.90.52.00

1

2.100.000,00

Equipamentos e Material Permanente

280

02.10.03 | 08.361.0150.2398 | 01 | 3.3.90.32.00

1

4.261.500,00

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

288

02.10.03 | 12.361.0150.2049 | 01 | 3.3.90.30.00

1

4.820.235,05

Material de Consumo

298

02.10.03 | 12.361.0150.2049 | 01 | 4.4.90.52.00

1

1.300.000,00

Equipamentos e Material Permanente

349

02.10.06 | 08.365.0150.2402 | 01 | 3.3.90.32.00

1

1.040.600,00

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

357

02.10.06 | 12.365.0150.2352 | 01 | 3.3.90.30.00

1

1.571.631,01

Material de Consumo

367

02.10.07 | 08.365.0150.2402 | 01 | 3.3.90.32.00

1

1.567.865,00

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

387

02.10.07 | 12.365.0150.2061 | 01 | 4.4.90.52.00

1

1.500.000,00

Equipamentos e Material Permanente

415

02.10.11 | 12.361.0150.2306 | 05 | 3.3.90.30.00

5

400.000,00

Material de Consumo

614

02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 05 | 3.1.90.11.00

5

13.918,16

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

Dotação Desdobrada

02.08.01 | 18.541.0154.2413 | 05 | 4.4.90.52.00

5

1.980.000,00

Equipamentos e Material Permanente

Total

24.496.249,22

 

Art. 3º O crédito ora aberto será coberto com recursos que aludem os incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação:

Dotação

Fonte

Valor

172

02.08.01 | 17.512.0149.2428 | 02 | 4.4.90.51.00

2

3.900.000,00

Obras e Instalações

218

02.08.01 | 20.608.0154.2412 | 01 | 3.3.90.30.00

1

20.000,00

Material de Consumo

238

02.09.01 | 15.452.0149.2287 | 01 | 3.3.90.39.00

1

20.500,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

247

02.10.01 | 12.122.0148.2268 | 01 | 3.1.90.11.00

1

2.392.259,50

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

251

02.10.01 | 12.122.0148.2268 | 01 | 3.1.91.13.00

1

221.514,00

Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário

254

02.10.01 | 12.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.30.00

1

110.000,00

Material de Consumo

259

02.10.01 | 12.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.46.00

1

147.055,00

Auxílio Alimentação

269

02.10.02 | 12.306.0150.2289 | 01 | 3.1.90.11.00

1

117.389,00

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

273

02.10.02 | 12.306.0150.2289 | 01 | 3.3.90.30.00

1

4.900.000,00

Material de Consumo

281

02.10.03 | 12.361.0150.2049 | 01 | 3.1.90.04.00

1

583.061,00

Contratação por Tempo Determinado

282

02.10.03 | 12.361.0150.2049 | 01 | 3.1.90.11.00

1

1.083.936,00

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

285

02.10.03 | 12.361.0150.2049 | 01 | 3.1.91.13.00

1

471.862,00

Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário

288

02.10.03 | 12.361.0150.2049 | 01 | 3.3.90.30.00

1

310.000,00

Material de Consumo

290

02.10.03 | 12.361.0150.2049 | 01 | 3.3.90.36.00

1

716.124,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

293

02.10.03 | 12.361.0150.2049 | 01 | 3.3.90.46.00

1

282.385,00

Auxílio Alimentação

304

02.10.03 | 12.366.0150.2353 | 01 | 3.1.90.11.00

1

266.077,00

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

350

02.10.06 | 12.365.0150.2352 | 01 | 3.1.90.04.00

1

107.965,00

Contratação por Tempo Determinado

351

02.10.06 | 12.365.0150.2352 | 01 | 3.1.90.11.00

1

234.525,00

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

354

02.10.06 | 12.365.0150.2352 | 01 | 3.1.91.13.00

1

111.294,00

Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário

357

02.10.06 | 12.365.0150.2352 | 01 | 3.3.90.30.00

1

350.000,00

Material de Consumo

361

02.10.06 | 12.365.0150.2352 | 01 | 3.3.90.46.00

1

169.969,00

Auxílio Alimentação

370

02.10.07 | 12.365.0150.2061 | 01 | 3.1.90.04.00

1

884.179,00

Contratação por Tempo Determinado

371

02.10.07 | 12.365.0150.2061 | 01 | 3.1.90.11.00

1

1.872.700,00

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

374

02.10.07 | 12.365.0150.2061 | 01 | 3.1.91.13.00

1

229.419,00

Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário

375

02.10.07 | 12.365.0150.2061 | 01 | 3.3.50.39.00

1

560.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

378

02.10.07 | 12.365.0150.2061 | 01 | 3.3.90.30.00

1

700.000,00

Material de Consumo

383

02.10.07 | 12.365.0150.2061 | 01 | 3.3.90.46.00

1

372.835,00

Auxílio Alimentação

384

02.10.07 | 12.365.0150.2061 | 01 | 4.4.90.30.00

1

90.000,00

Material de Consumo

393

02.10.08 | 12.367.0150.2403 | 01 | 3.3.50.39.00

1

877.282,56

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

417

02.10.11 | 12.361.0150.2306 | 05 | 4.4.90.52.00

5

400.000,00

Equipamentos e Material Permanente

Total

22.502.331,06

 

Superávit e Excesso de Arrecadação:

Dotação

Fonte

Valor

Excesso de arrecadação: Convênio Ministério da Pesca e Aquicultura Transferegov.br n. 948381/2023

5

990.000,00

Excesso de arrecadação: Convênio Ministério da Pesca e Aquicultura Transferegov.br n. 948953/2023

5

712.800,00

Excesso de arrecadação: Convênio Ministério da Pesca e Aquicultura Transferegov.br n. 949498/2024

5

277.200,00

Superávit 2023: Portaria GM/MS nº 597 de 12 de maio de 2023

5

13.918,16

Total

1.993.918,16

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogando-se as disposições contrárias.

 

Caraguatatuba, 19 de janeiro de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.