SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam autorizadas as seguintes transferências de taxis:
ROBERTO RIBEIRO DA SILVA – do Ponto Rodoviário para o Ponto Tupy;
NAOR GALDINO AMARAL - do Ponto Tupy para o Ponto Rodoviário.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 16 de abril de 1972.
Registrado e publicado na Divisão de Expediente e Material da Prefeitura de Caraguatatuba, aos 26 abril 1972
IVAN FERREIRA FONSECA
CHEFE DA D.E.M.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.