DECRETO Nº 19, DE 10 DE Junho DE 1974

 

TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o plano de loteamento e Arruamento denominado “BALNEÁRIO GOLFINHO”, localizado na rodovia Caraguatatuba – São Sebastião, Klm 213, neste Município, de propriedade dos Srs.Dr. WALDEMAR RIBEIRO BUHLER e Dr. DIOGENES RIBEIRO DE LIMA FILHO, conforme Processo n° 915/74, cujas plantas e memorial descritivo foram aprovados pela Engenharia desta prefeitura, e ficam fazendo parte integrante deste Decreto, com as divisas e confrontações constantes da mesma planta.

 

Parágrafo único – Ficam reservadas à Prefeitura, de acordo com a Lei Municipal nº 531/64, de 01/09/64, Art.1º, letra c, os seguintes lotes.

 

Gleba 1 – Quadra “N” lotes de n°s 19 á 23, e 42 á 46;

 

Gleba 2 – Quadra “k” lotes de n°s 15 á 18, e 33 á 36;

 

              Quadra “R” lotes de n°s 29 á 33, e 62 á 66;

 

              Quadra “S” lotes de n°s 1 á 4, e 34 á 37.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de  sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 10 de Junho de 1974.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Divisão de Expediente, Arquivos e Comunicações da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 10 de Junho de 1974.

 

BENEDITO PINTO DE FARIA

CHEFE DA D.E.A. C – SUBSTº.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.