TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovado o plano de loteamento e Arruamento denominado “BALNEÁRIO GOLFINHO”, localizado na rodovia Caraguatatuba – São Sebastião, Klm 213, neste Município, de propriedade dos Srs.Dr. WALDEMAR RIBEIRO BUHLER e Dr. DIOGENES RIBEIRO DE LIMA FILHO, conforme Processo n° 915/74, cujas plantas e memorial descritivo foram aprovados pela Engenharia desta prefeitura, e ficam fazendo parte integrante deste Decreto, com as divisas e confrontações constantes da mesma planta.
Parágrafo único – Ficam reservadas à Prefeitura, de acordo com a Lei Municipal nº 531/64, de 01/09/64, Art.1º, letra c, os seguintes lotes.
Gleba 1 – Quadra “N” lotes de n°s 19 á 23, e 42 á 46;
Gleba 2 – Quadra “k” lotes de n°s 15 á 18, e 33 á 36;
Quadra “R” lotes de n°s 29 á 33, e 62 á 66;
Quadra “S” lotes de n°s 1 á 4, e 34 á 37.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 10 de Junho de 1974.
Registrado e publicado na Divisão de Expediente, Arquivos e Comunicações da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 10 de Junho de 1974.
BENEDITO PINTO DE FARIA
CHEFE DA D.E.A. C – SUBSTº.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.