ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado no presente Decreto, situado à Avenida Siqueira Campos, s/n.º, neste Município de Caraguatatuba, de propriedade de Roberto Vieira Espíndola, objeto da Matrícula nº 23.816, do Registro de Imóveis de Caraguatatuba, que se destinará à implantação, para a construção do Centro de Estudos Musicais e Centro Cultural, que assim se descreve e caracteriza:
"Um lote de terreno
sob o nº 08 (oito) da quadra nº 34 (trinta e quatro) da planta do loteamento do
Bairro Sumaré, na Praia de Caraguatatuba, do distrito, município, comarca e
circunscrição do Registro de Imóveis de Caraguatatuba, deste Estado, assim
descrito e confrontado: frente de 50,00m (cinquenta metros) para a Avenida
Siqueira Campos, do lado direito de quem do terreno olha para a Avenida, mede
80,00m (oitenta metros), confrontando com o lote nº 07 (sete) e do lado
esquerdo, também da frente aos fundos, mede igualmente 80,00m (oitenta metros)
confrontando com o lote nº 09 (nove); fecha nos fundos, com 50,00m (cinquenta
metros) confrontando com terrenos da vendedora e encerra a área de 4.000,00m².
(quatro mil metros quadrados); sendo os lotes confrontantes da mesma
quadra."
Artigo 2º Não havendo acordo quanto a desapropriação amigável, fica a Municipalidade autorizada a invocar, no procedimento judicial, o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 30 de janeiro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.