DECRETO Nº 192, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Dispõe sobre autorização de funcionamento de Curso de Educação Infantil

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando o que consta dos documentos apresentados à Secretaria Municipal de Educação em 1999, os quais deram origem ao Processo 43/01 - PGM e as atribuições que são conferidas ao Poder Público Municipal pela Deliberação CEE nº 22/97, de 19/12/1997 e pelo artigo 2º, da Deliberação CEE nº 06/95, ambas do Conselho Estadual de Educação, para autorizar o funcionamento e o encerramento, bem assim supervisionar as instituições de educação infantil mantidas pelo Município e por entidades particulares que não mantenham ensino fundamental e médio; e

 

Considerando, mais, o laudo formulado pelo corpo técnico da Secretaria Municipal de Educação, bem assim a aprovação da referida Secretaria, atendendo ao que dispõe o artigo 8º, da Deliberação CEE nº 06/95, como consta do aludido Processo;

 

Considerando, finalmente, a necessidade de expedição de ato administrativo do Poder Público Municipal, para validar as atividades desenvolvidas pela empresa Centro Educacional "AMA" S/C Ltda., no ano letivo de 2000,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica autorizado, a pedido da mantenedora, o funcionamento e o inicio das atividades de um Curso de Educação Infantil, compreendendo Maternal, Jardim e Pré-Escola, no Centro Educacional AMA, sediado à Avenida Arthur Costa Filho, nº 1889, Bairro Ipiranga, neste Município de Caraguatatuba, mantida pela empresa Centro Educacional "AMA" S/C Ltda., CGC/MF nº 03.221.985/0001-73.

 

Artigo 2º A Secretaria Municipal de Educação deverá adotar as providências cabíveis em decorrência da presente autorização, inclusive quanto à orientação e a supervisão da instituição.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 20 de dezembro de 2001.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.