ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o que consta dos documentos apresentados à Secretaria Municipal de Educação em 1999, os quais deram origem ao Processo 43/01 - PGM e as atribuições que são conferidas ao Poder Público Municipal pela Deliberação CEE nº 22/97, de 19/12/1997 e pelo artigo 2º, da Deliberação CEE nº 06/95, ambas do Conselho Estadual de Educação, para autorizar o funcionamento e o encerramento, bem assim supervisionar as instituições de educação infantil mantidas pelo Município e por entidades particulares que não mantenham ensino fundamental e médio; e
Considerando, mais, o laudo formulado pelo corpo técnico da Secretaria Municipal de Educação, bem assim a aprovação da referida Secretaria, atendendo ao que dispõe o artigo 8º, da Deliberação CEE nº 06/95, como consta do aludido Processo;
Considerando, finalmente, a necessidade de expedição de ato administrativo do Poder Público Municipal, para validar as atividades desenvolvidas pela empresa Centro Educacional "AMA" S/C Ltda., no ano letivo de 2000,
DECRETA:
Artigo 1º Fica autorizado, a pedido da mantenedora, o funcionamento e o inicio das atividades de um Curso de Educação Infantil, compreendendo Maternal, Jardim e Pré-Escola, no Centro Educacional AMA, sediado à Avenida Arthur Costa Filho, nº 1889, Bairro Ipiranga, neste Município de Caraguatatuba, mantida pela empresa Centro Educacional "AMA" S/C Ltda., CGC/MF nº 03.221.985/0001-73.
Artigo 2º A Secretaria Municipal de Educação deverá adotar as providências cabíveis em decorrência da presente autorização, inclusive quanto à orientação e a supervisão da instituição.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 20 de dezembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.