DECRETO Nº 192, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, a área que especifica e dá outras providências

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o que consta no Memorando nº 1.890/2005 - Administrativo,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, com objetivo de instalação de uma unidade escolar de ensino fundamental, uma área de terreno, situada no loteamento do Bairro Indaiá, neste Município e Comarca de Caraguatatuba, contendo, em sua integralidade, 2.343,00m² (dois mil trezentos e quarenta e três metros quadrados), cujo terreno é integrado por oito lotes do aludido loteamento do Bairro do Indaiá, todos localizados na quadra 153-B, os quais, individualmente, assim se descrevem, constando das descrições as Matrículas Imobiliárias e as Inscrições Cadastrais na Municipalidade respectivas, a saber:

 

I - Matrícula nº 610 do Registro de Imóveis de Caraguatatuba

 

IMÓVEL - Imóvel situado na Vila Indaiá, perímetro urbano do distrito, município, comarca e Cartório do Registro de Imóveis de Caraguatatuba, deste Estado, consistente de planta de loteamento que se denomina Praia do Indaiá a saber: Lote nº 1 (um) da quadra 153-B (cento e cinquenta e três - B) medindo 13,00m. de frente para a Avenida Bahia, por 22,00m. da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a largura de 13,00m. confinando lado/direito com o lote nº 2, do lado esquerdo com a rua Particular "T" e nos fundos com o lote nº 8, encerrando a área de 286,00m². aproximadamente.// Transcrição nº 4454 do Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião. Inscrição Municipal nº 03.148.001-5;

 

II - Matrícula nº 611 do Registro de Imóveis de Caraguatatuba

 

IMÓVEL - Imóvel situado na Vila Indaiá, perímetro urbano do distrito, município, comarca e Cartório do Registro de Imóveis de Caraguatatuba, deste Estado, consistente de planta de loteamento que se denomina Praia do Indaiá a saber: Lote nº 2 (dois) da quadra 153-B (cento e cinquenta e três - B), medindo 14,00m. de frente para a Avenida Bahia, por 22,00m. da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a largura de 14,00m., confinando do lado direito com o lote nº 3, do lado esquerdo com o lote nº 1 e nos fundos com os lotes n.ºs 4 e 8, encerrando a área de 308,00m². aproximadamente. Transcrição nº 4454 do Registro de Imóveis de São Sebastião. Inscrição Municipal nº 03.148.002-3;

 

III - Matrícula nº 612 do Registro de Imóveis de Caraguatatuba

 

IMÓVEL - Imóvel situado na Vila Indaiá, perímetro urbano do distrito, município, comarca e Cartório do Registro de Imóveis de Caraguatatuba, deste Estado, consistente de planta de loteamento que se denomina Praia do Indaiá a saber: Lote nº 3 (três) da quadra 153-B (cento e cinquenta e três - B), medindo 14,00m. de frente para a Avenida Bahia, por 22,00m. da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a largura de 14,00m., confinando do lado direito com a Avenida Rio Grande do Norte, do lado esquerdo com o lote nº 2 e nos fundos com o lote nº 4, encerrando a área de 308,00m²./ aproximadamente. Transcrição nº 4454 do Registro de Imóveis da Comarca de Sào Sebastião. Inscrição Municipal nº 03.148.003-1;

 

IV - Matrícula nº 613 do Registro de Imóveis de Caraguatatuba

 

IMÓVEL - Imóvel situado na Vila Indaiá, perímetro urbano do distrito, município, comarca e Cartório do Registro de Imóveis de Caraguatatuba, deste Estado, consistente de planta de loteamento que se denomina Praia do Indaiá a saber: Lote nº 4 (quatro) da quadra 153-B (cento e cinquenta e três - B), medindo 13,00m. de frente para a Avenida Rio Grande do Norte, por 20,50m. da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a largura de 13,15m. confinando do lado direito com os lotes n.ºs 5 e 6, do lado esquerdo com os lotes n.ºs 2 e 3 e nos fundos com o lote nº 8, encerrando a área de 268,03m². aproximadamente. Transcrição nº 4454 do Registro de Imóveis da comarca de São Sebastião. Inscrição Municipal nº 03.148.004-9;

 

V - Matrícula nº 614, do Registro de Imóveis de Caraguatatuba

 

IMÓVEL - Imóvel situado na Vila Indaiá, perímetro urbano do distrito, município, comarca e Cartório do Registro de Imóveis de Caraguatatuba, deste Estado, consistente da planta de loteamento que se denomina Praia do Indaiá, a saber: Lote nº 5 (cinco) da quadra 153-B (cento e cinqüenta e três - B) medindo 14,00m, de frente para a Avenida Pernambuco, por 22,00m, da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a largura de 14,00m confinando do lado direito com o lote nº 6, do lado esquerdo com o lote nº 4, encerrando a área de 308,00m², aproximadamente. Transcrição nº 4454 do Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião. Inscrição Municipal nº 03.148.005-6;

 

VI - Matrícula nº 615 do Registro de Imóveis de Caraguatatuba

 

IMÓVEL - Imóvel situado na Vila Indaiá, perímetro urbano do distrito, município, comarca e Cartório do Registro de Imóveis de Caraguatatuba, deste Estado, consistente da planta de loteamento que se denomina Praia do Indaiá, a saber: Lote nº 6 (seis) da quadra 153-B (cento e cinqüenta e três - B) medindo 14,00m, de frente para a Avenida Pernambuco, por 22,00m, da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a largura de 14,00m confinando do lado direito com o lote nº 7, do lado esquerdo com o lote nº 5, e nos fundos com os lotes nº 4 e 8, encerrando a área de 308,00m², aproximadamente. Transcrição nº 4454 do Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião. Inscrição Municipal nº 03.148.006-4;

 

VII - Matrícula nº 616 do Registro de Imóveis de Caraguatatuba

 

IMÓVEL - Imóvel situado na Vila Indaiá, perímetro urbano do distrito, município, comarca e Cartório do Registro de Imóveis de Caraguatatuba, deste Estado, consistente da planta de loteamento que se denomina Praia do Indaiá, a saber: Lote nº 7 (sete) da quadra 153-B (cento e cinqüenta e três - B) medindo 13,00m, de frente para a Avenida Pernambuco, por 22,00m, da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a largura de 13,00m confinando do lado direito com a rua Particular "T", do lado esquerdo com o lote nº 6 e nos fundos com o lote nº 8, encerrando a área de 286,00m², aproximadamente. Transcrição nº 4454 do Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião. Inscrição Municipal nº 03.148.007-2;

 

VIII - Matrícula nº 617 do Registro de Imóveis de Caraguatatuba

 

IMÓVEL - Imóvel situado na Vila Indaiá, perímetro urbano do distrito, município, comarca e Cartório do Registro de Imóveis de Caraguatatuba, deste Estado, consistente da planta de loteamento que se denomina Praia do Indaiá, a saber: Lote nº 8 (oito) da quadra 153-B (cento e cinqüenta e três - B) medindo 13,30m, de frente para a Rua Particular "T", por 20,50m, da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a largura de 13,15m confinando do lado direito com os lotes nºs 1 e 2, do lado esquerdo com os lotes nºs 6 e 7 e nos fundos com o lote nº 4, encerrando a área de 271,12m², aproximadamente. Transcrição nº 4454 do Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião. Inscrição Municipal nº 03.148.008-0;

 

Artigo 2º Não havendo acordo quanto a desapropriação amigável, no procedimento judicial a Municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da desapropriação correrão por dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 20 de dezembro de 2005.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.