ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovado o desdobro de um lote de terreno sob o nº 14, da quadra nº 13, do loteamento denominado "Jardim das Palmeiras", situado no perímetro urbano desta cidade de Caraguatatuba, cadastrado na Prefeitura Municipal sob a identificação fiscal nº 09.020.014, de propriedade de IRMO CAROSINI FILHO e ELIANA DI DONATO CAROSINI, conforme consta da Matricula Imobiliária nº 43.901, do Oficial de Registro de Imóveis local, com área de 295,00m², ficando dividido em duas partes iguais, cada uma com área de 147,50m², cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Secretaria Municipal de Urbanismo, pelo Processo Administrativo nº 21.151-3/2010, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Parágrafo único. O desdobro de que trata o presente Decreto somente produzirá efeitos internos e terá efetivada a alteração nos assentamentos cadastrais da Municipalidade após a regularização registrária no Serviço de Registro de Imóveis competente.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Caraguatatuba, 17 de dezembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.