DECRETO Nº 192, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Dispõe sobre desdobro de lote de terreno

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o desdobro de um lote de terreno sob o nº 14, da quadra nº 13, do loteamento denominado "Jardim das Palmeiras", situado no perímetro urbano desta cidade de Caraguatatuba, cadastrado na Prefeitura Municipal sob a identificação fiscal nº 09.020.014, de propriedade de IRMO CAROSINI FILHO e ELIANA DI DONATO CAROSINI, conforme consta da Matricula Imobiliária nº 43.901, do Oficial de Registro de Imóveis local, com área de 295,00m², ficando dividido em duas partes iguais, cada uma com área de 147,50m², cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Secretaria Municipal de Urbanismo, pelo Processo Administrativo nº 21.151-3/2010, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

 

Parágrafo único. O desdobro de que trata o presente Decreto somente produzirá efeitos internos e terá efetivada a alteração nos assentamentos cadastrais da Municipalidade após a regularização registrária no Serviço de Registro de Imóveis competente.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 17 de dezembro de 2010.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.