ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 7068/02, em especial os pareceres do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguáPrev e da Secretaria Municipal de Administração,
DECRETA:
Artigo 1º Fica concedida a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, ao servidor HELENIO DA SILVA SALLES, matrícula funcional nº 2211 e RG nº 05.509.675-5, ocupante do cargo de Vigia, referência "15", com lotação na Secretaria Municipal de Administração, de acordo com o artigo 40, §1º , da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com o disposto no artigo 35, I, II e III, da Lei Municipal nº 888, de 5 de dezembro de 2000, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais e criou o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguáPrev.
Artigo 2º O ex-servidor perceberá os proventos integrais no valor total de R$ 914,58 (novecentos e quatorze reais e cinquenta e oito centavos), valor este já acrescido de todos os direitos e demais vantagens do cargo que exercia, assim composto:
Proventos integrais, incluindo horas extras incorporadas............................... R$ 848,78
Adicional por tempo de Serviço - ADTS ....................................................... R$ 31,48
Gratificação incorporada (integral).............................................................. R$ 24,48
Gratificação de função (2/10 décimos - Lei 616/97)......................................... R$ 9,84
TOTAL DOS PROVENTOS......................................................................... R$ 914,58
Artigo 3º O pagamento dos proventos da aposentadoria será suportado integralmente pelo Tesouro Municipal, nos termos do disposto no artigo 103, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2.000, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais e criou o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev.
Artigo 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Artigo 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 01 de outubro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.