DECRETO Nº 193, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2004

 

Dispõe sobre concessão de pensão aos dependentes do ex-servidor "RUBENS TEODORO

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 20.889/04, em especial os pareceres do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev e da Secretaria Municipal de Administração,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedida, à partir da data de falecimento, pensão integral aos dependentes do ex-servidor RUBENS TEODORO, falecido em 07 de outubro de 2004, matrícula funcional nº 2425 , que era titular do cargo efetivo de Artífice I, com lotação na Secretaria de Serviços Públicos, ao fundamento dos artigos 16, inciso I e 47, da Lei Municipal nº 888, de 5 de dezembro de 2000 e concomitante com o art. 40, § 7º, II, da Constituição Federal com redação dada pelo art. 1º, da Emenda Complementar nº 41, de 19 de dezembro de 2003, no valor de R$ 374,00 (trezentos e setenta e quatro reais), valor esse correspondente ao total dos proventos do falecido, assim rateados entre os beneficiários legais:

 

I - À esposa do falecido Sra. Iolanda de Oliveira Teodoro.. R$ 124,67

 

II - Ao filho Robson de Oliveira TeodoroR$ 124,67

 

III - À filha Éster Teodoro de Oliveira..R$ 124,67

 

Parágrafo único. O pagamento da pensão dos filhos do servidor falecido, Rubens Teodoro, será feito à sua mãe Iolanda de Oliveira Teodoro, enquanto menores impúberes, na qualidade de responsável legal dos mesmos.

 

Artigo 2º O pagamento dos proventos da aposentadoria será suportado integralmente pelo Tesouro Municipal, nos termos do disposto no artigo 103, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000, com redação alterada pela Lei Municipal nº 1.119, de 07 de junho de 2004.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 07/10/2004.

 

Caraguatatuba, 03 de novembro de 2004.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.