DECRETO Nº 193, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Dispõe sobre o processo de eleição para escolha dos membros representantes dos usuários junto ao Conselho Municipal de Saúde

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e

 

Considerando que, em 11 de dezembro de 2005, o prazo de 2 (dois) anos de mandato dos membros do Conselho Municipal de Saúde terminou;

 

Considerando a necessidade da escolha de novos membros para compor o Conselho Municipal de Saúde, que atuará no biênio 2006/2007, atendendo o que dispõe a Lei Municipal nº 1018, de 4 de junho de 2003;

 

Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde, por diversos momentos, alertou sobre a necessidade de adoção de providências por parte do Conselho Municipal de Saúde, principalmente quanto à elaboração e aprovação de Regimento Interno, visando, especialmente, o funcionamento do órgão colegiado de acordo com a lei que o regulamenta;

 

Considerando a ausência de amparo legal para a prorrogação do mandato dos atuais membros do Conselho Municipal de Saúde, tendo em vista que a Lei nº 1018/03, que regulamenta o órgão colegiado, está de acordo com a legislação pertinente e já indica e permite a adoção de providências por parte da Administração Municipal;

 

Considerando o que dispõe o artigo 5º, da mencionada Lei nº 1018/03, em especial o seu § 4º , determinando que, com exceção dos representantes do Governo, a escolha dos demais representantes de cada segmento relacionado na norma específica, serão escolhidos em assembléia amplamente divulgada e convocada para esse fim, mediante edital publicado no Diário Oficial do Município ou, em sua ausência, em órgão da imprensa local, constando critérios a serem estabelecidos para o processo eleitoral, sem que, para tanto, defina o órgão responsável pela condução do processo eleitoral;

 

Considerando ser competência privativa do Conselho Municipal de Saúde - COMUS, a criação e a instalação dos Conselhos Gestores da Unidades de Saúde integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS, da Secretaria Municipal de Saúde, o âmbito do Município, como dispõe o art. 17, da Lei Municipal nº 1018, de 4 de junho de 2003,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica determinada a abertura de processo eleitoral, atendendo ao que dispõe o artigo 5º, § 4º, da Lei nº 1018, de 4 de junho de 2003, visando a escolha, com exceção dos representantes do Governo, dos demais representantes de cada segmento que relaciona o citado artigo 5º, mediante assembléia amplamente divulgada e convocada para esse fim, por intermédio de edital publicado no órgão da imprensa local, constando critérios a serem estabelecidos para o processo eleitoral.

 

Artigo 2º Para atendimento do que dispõe o artigo anterior, a Secretaria Municipal de Saúde elaborará minuta de edital, que deverá ser encaminhada ao Gabinete do Prefeito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, para aprovação pelo Chefe do Executivo.

 

Artigo 3º A escolha dos membros representantes dos Conselhos Gestores das Unidades Municipais de Saúde, integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS, ficará sob a responsabilidade dos novos membros do Conselho Municipal de Saúde a serem eleitos, após aprovação do Regimento Interno do mencionado órgão colegiado, tendo em vista o que dispõe o art. 17, da Lei Municipal nº 1018, de 4 de junho de 2003.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 26 de dezembro de 2005.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.