JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e
Considerando que, em 11 de dezembro de 2005, o prazo de 2 (dois) anos de mandato dos membros do Conselho Municipal de Saúde terminou;
Considerando a necessidade da escolha de novos membros para compor o Conselho Municipal de Saúde, que atuará no biênio 2006/2007, atendendo o que dispõe a Lei Municipal nº 1018, de 4 de junho de 2003;
Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde, por diversos momentos, alertou sobre a necessidade de adoção de providências por parte do Conselho Municipal de Saúde, principalmente quanto à elaboração e aprovação de Regimento Interno, visando, especialmente, o funcionamento do órgão colegiado de acordo com a lei que o regulamenta;
Considerando a ausência de amparo legal para a prorrogação do mandato dos atuais membros do Conselho Municipal de Saúde, tendo em vista que a Lei nº 1018/03, que regulamenta o órgão colegiado, está de acordo com a legislação pertinente e já indica e permite a adoção de providências por parte da Administração Municipal;
Considerando o que dispõe o artigo 5º, da mencionada Lei nº 1018/03, em especial o seu § 4º , determinando que, com exceção dos representantes do Governo, a escolha dos demais representantes de cada segmento relacionado na norma específica, serão escolhidos em assembléia amplamente divulgada e convocada para esse fim, mediante edital publicado no Diário Oficial do Município ou, em sua ausência, em órgão da imprensa local, constando critérios a serem estabelecidos para o processo eleitoral, sem que, para tanto, defina o órgão responsável pela condução do processo eleitoral;
Considerando ser competência privativa do Conselho Municipal de Saúde - COMUS, a criação e a instalação dos Conselhos Gestores da Unidades de Saúde integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS, da Secretaria Municipal de Saúde, o âmbito do Município, como dispõe o art. 17, da Lei Municipal nº 1018, de 4 de junho de 2003,
DECRETA:
Artigo 1º Fica determinada a abertura de processo eleitoral, atendendo ao que dispõe o artigo 5º, § 4º, da Lei nº 1018, de 4 de junho de 2003, visando a escolha, com exceção dos representantes do Governo, dos demais representantes de cada segmento que relaciona o citado artigo 5º, mediante assembléia amplamente divulgada e convocada para esse fim, por intermédio de edital publicado no órgão da imprensa local, constando critérios a serem estabelecidos para o processo eleitoral.
Artigo 2º Para atendimento do que dispõe o artigo anterior, a Secretaria Municipal de Saúde elaborará minuta de edital, que deverá ser encaminhada ao Gabinete do Prefeito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, para aprovação pelo Chefe do Executivo.
Artigo 3º A escolha dos membros representantes dos Conselhos Gestores das Unidades Municipais de Saúde, integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS, ficará sob a responsabilidade dos novos membros do Conselho Municipal de Saúde a serem eleitos, após aprovação do Regimento Interno do mencionado órgão colegiado, tendo em vista o que dispõe o art. 17, da Lei Municipal nº 1018, de 4 de junho de 2003.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 26 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.