ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam declaradas áreas de risco de escorregamentos aquelas constantes em folhas 42/43 do Parecer Técnico nº 18.578-301, elaborado pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento do Estado de São Paulo, e seu respectivo Programa de Apoio Tecnológico aos Municípios (PATEM).
Artigo 2º As pessoas residentes nas vinte e nove moradias existentes nas áreas de risco de escorregamentos indentificadas no Parecer Técnico referido no artigo 1º, devem deixar os respectivos locais, voluntária ou compulsoriamente, de modo a preservar suas próprias vidas, e as moradias devem sofrer o processo de descontrução.
Artigo 3º As Secretarias Municipais de Habitação, de Urbanismo e de Assistência Social, juntamente com a Defesa Civil, devem formar uma força-tarefa e imediatamente entrar em contato com os moradores dos referidos locais para esclarecimento da situação de grave risco em que se encontram e convencimento para a retirada voluntária, prestando toda a assistência necessária.
Parágrafo único. No caso de resistência de moradores para a retirada voluntária, os mesmos devem ser notificados expressamente, nos termos deste Decreto, para que no prazo de cinco dias saiam das áreas de risco, sob pena de retirada compulsória, podendo e devendo, nesse caso, a força-tarefa socorrer-se do auxílio da força militar para o cumprimento do dever em segurança.
Artigo 4º Após a retirada das famílias e descontrução das moradias, a Secretaria Municipal de Urbanismo deve constantemente fiscalizar as áreas a fim de impedir novas ocupações.
Artigo 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, e devendo também o Gabinete do Prefeito encaminhar cópia deste Decreto aos Juízes e Promotores da Comarca, bem assim, ao Comandante da Polícia Militar em Caraguatatuba.
Caraguatatuba, 20 de dezembro de 2010
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.