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JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO o que consta da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e da outras providências e legislação complementar;
CONSIDERANDO o que consta da regulamentação do Ministério da Saúde, em especial das Portarias GM/MS nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, nº 1631, de 01 de outubro de 2015, nº. 2.563, de 03 de outubro de 2017, nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 e nº 2.214, de 31 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO o que consta da Resolução CIT nº 13, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para transporte sanitário eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos em caráter eletivo no âmbito do SUS;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, por meio de protocolo, o Transporte Sanitário Eletivo (TSE) a ser fornecido aos usuários do Sistema Único de Saúde neste município; decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Protocolo de Transporte Sanitário Eletivo (TSE) elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba, constante do Anexo deste Decreto, que dele é parte integrante.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 05 de março de 2024.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
PROTOCOLO
DE TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO- TSE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.