DECRETO Nº 1.940, DE 06 DE MARÇO DE 2024

 

“Dispõe sobre desdobro e abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2024, de que trata a Lei Municipal nº. 2.700, de 29 de dezembro de 2023.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelos artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº 2.700, de 29 de dezembro de 2023 – Lei do Orçamento Anual de 2024;

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei Municipal nº 2.662, de 23 de junho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, decreta: 

 

Art. 1º Fica desdobrada a seguinte dotação constante do Orçamento Anual de 2024, de que trata a Lei Municipal nº 2.700, de 29 de dezembro de 2023:

 

Dotação:

 

Dotação

Fonte

Valor

611

02.13.03 | 08.243.0148.2331 | 01 | 4.4.90.52.00

01

45,00

 

Equipamentos e Material Permanente

TOTAL

45,00

 

Desdobro:

 

Dotação

Fonte

Valor

611

02.13.03 | 08.243.0148.2331 | 01 | 4.4.90.52.00

01

44,00

 

Equipamentos e Material Permanente

Dotação

02.13.03 | 08.243.0148.2331 | 01 | 4.4.90.52.00

05

1,00

Desdobrada

Equipamentos e Material Permanente

TOTAL

45,00

 

Art. 2º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2024, de que trata a Lei Municipal nº 2.700, de 29 de dezembro de 2023, no valor total de R$ 4.991.575,85 (quatro milhões e novecentos e noventa e um mil e quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) observando-se as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas:

 

Suplementação:

Dotação

Fonte

Valor

22

02.01.02 | 08.244.0148.2334 | 01 | 4.4.90.52.00

01

3.300,00

Equipamentos e Material Permanente

43

02.02.01 | 02.122.0148.2268 | 01 | 4.4.90.52.00

01

10.000,00

Equipamentos e Material Permanente

258

02.10.01 | 12.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.40.00

01

509.374,80

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

292

02.10.03 | 12.361.0150.2049 | 01 | 3.3.90.40.00

01

422.332,20

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

382

02.10.07 | 12.365.0150.2061 | 01 | 3.3.90.40.00

01

100.807,20

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

597

02.13.03 | 08.243.0148.2331 | 06 | 3.3.50.39.00

06

500.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

601

02.13.03 | 08.243.0148.2331 | 06 | 3.3.90.30.00

06

80.000,00

Material de Consumo

602

02.13.03 | 08.243.0148.2331 | 06 | 3.3.90.33.00

06

30.000,00

Passagens e Despesas com Locomoção

608

02.13.03 | 08.243.0148.2331 | 06 | 3.3.90.39.00

06

226.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

612

02.13.03 | 08.243.0148.2331 | 06 | 4.4.90.52.00

06

250.000,00

Equipamentos e Material Permanente

614

02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 05 | 3.1.90.11.00

05

5.100,50

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

645

02.14.01 | 10.301.0151.2335 | 05 | 3.3.50.85.00

05

132.883,19

Contrato de Gestão

668

02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 05 | 3.3.50.39.00

05

1.390.935,84

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

679

02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 05 | 3.3.90.39.00

05

30.842,12

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

692

02.14.01 | 10.304.0151.2407 | 01 | 3.3.90.30.00

01

1.200.000,00

Material de Consumo

Dotação Desdobrada

02.13.03 | 08.243.0148.2331 | 01 | 4.4.90.52.00

05

100.000,00

Equipamentos e Material Permanente

Total

4.991.575,85

 

Art. 3º O crédito ora aberto será coberto com recursos que aludem os incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação:

Dotação

Fonte

Valor

21

02.01.02 | 08.244.0148.2334 | 01 | 3.3.90.39.00

01

3.300,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

40

02.02.01 | 02.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.39.00

01

10.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

282

02.10.03 | 12.361.0150.2049 | 01 | 3.1.90.11.00

01

300.000,00

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

285

02.10.03 | 12.361.0150.2049 | 01 | 3.1.91.13.00

01

200.000,00

Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário

351

02.10.06 | 12.365.0150.2352 | 01 | 3.1.90.11.00

01

232.514,20

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

371

02.10.07 | 12.365.0150.2061 | 01 | 3.1.90.11.00

01

300.000,00

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

666

02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 01 | 3.3.50.39.00

01

1.200.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

673

02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 05 | 3.3.90.30.00

05

1.200.000,00

Material de Consumo

Total

3.445.814,20

 

Excesso de arrecadação e Superávit:

Recurso

Fonte

Valor

Excesso de arrecadação: Portaria 3.113 de 22 de janeiro de 2024 - Piso enfermagem

05

359.761,65

Superávit 2023: Agência 0797, Conta Corrente 672005-0,  Transferências voluntárias

05

100.000,00

Superávit 2023: Agência 1741-8, Conta Corrente 30.844-7,  Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

06

1.086.000,00

Total

1.545.761,65

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogando-se as disposições contrárias.

 

Caraguatatuba, 06 de março de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.