JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO a autorização
legislativa conferida pelos artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº 2.700, de 29 de dezembro de
2023
– Lei do Orçamento Anual de 2024;
CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei Municipal nº 2.662, de 23 de junho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, decreta:
Art. 1º Fica desdobrada a seguinte dotação constante do Orçamento Anual de 2024, de que trata a Lei Municipal nº 2.700, de 29 de dezembro de 2023:
Dotação: |
|||
|
Dotação |
Fonte |
Valor |
611 |
02.13.03
| 08.243.0148.2331 | 01 | 4.4.90.52.00 |
01 |
45,00 |
|
Equipamentos e
Material Permanente |
||
TOTAL |
45,00 |
||
Desdobro: |
|||
|
Dotação |
Fonte |
Valor |
611 |
02.13.03
| 08.243.0148.2331 | 01 | 4.4.90.52.00 |
01 |
44,00 |
|
Equipamentos e
Material Permanente |
||
Dotação |
02.13.03
| 08.243.0148.2331 | 01 | 4.4.90.52.00 |
05 |
1,00 |
Desdobrada |
Equipamentos e
Material Permanente |
||
TOTAL |
45,00 |
Art. 2º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2024, de que trata a Lei Municipal nº 2.700, de 29 de dezembro de 2023, no valor total de R$ 4.991.575,85 (quatro milhões e novecentos e noventa e um mil e quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) observando-se as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas:
Suplementação: |
|||
Dotação |
Fonte |
Valor |
|
22 |
02.01.02 | 08.244.0148.2334 |
01 | 4.4.90.52.00 |
01 |
3.300,00 |
Equipamentos e Material
Permanente |
|||
43 |
02.02.01 | 02.122.0148.2268 |
01 | 4.4.90.52.00 |
01 |
10.000,00 |
Equipamentos e Material
Permanente |
|||
258 |
02.10.01 | 12.122.0148.2268 |
01 | 3.3.90.40.00 |
01 |
509.374,80 |
Serviços de Tecnologia da
Informação e Comunicação - PJ |
|||
292 |
02.10.03 | 12.361.0150.2049 |
01 | 3.3.90.40.00 |
01 |
422.332,20 |
Serviços de Tecnologia da
Informação e Comunicação - PJ |
|||
382 |
02.10.07 | 12.365.0150.2061 |
01 | 3.3.90.40.00 |
01 |
100.807,20 |
Serviços de Tecnologia da
Informação e Comunicação - PJ |
|||
597 |
02.13.03 | 08.243.0148.2331 |
06 | 3.3.50.39.00 |
06 |
500.000,00 |
Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica |
|||
601 |
02.13.03 | 08.243.0148.2331 | 06
| 3.3.90.30.00 |
06 |
80.000,00 |
Material de Consumo |
|||
602 |
02.13.03 | 08.243.0148.2331 |
06 | 3.3.90.33.00 |
06 |
30.000,00 |
Passagens e Despesas com
Locomoção |
|||
608 |
02.13.03 | 08.243.0148.2331 |
06 | 3.3.90.39.00 |
06 |
226.000,00 |
Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica |
|||
612 |
02.13.03 | 08.243.0148.2331 |
06 | 4.4.90.52.00 |
06 |
250.000,00 |
Equipamentos e Material
Permanente |
|||
614 |
02.14.01 | 10.122.0148.2268 |
05 | 3.1.90.11.00 |
05 |
5.100,50 |
Vencimentos e Vantagens Fixas
Pessoal Civil |
|||
645 |
02.14.01 | 10.301.0151.2335 |
05 | 3.3.50.85.00 |
05 |
132.883,19 |
Contrato de Gestão |
|||
668 |
02.14.01 | 10.302.0151.2130 |
05 | 3.3.50.39.00 |
05 |
1.390.935,84 |
Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica |
|||
679 |
02.14.01 | 10.302.0151.2130 |
05 | 3.3.90.39.00 |
05 |
30.842,12 |
Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica |
|||
692 |
02.14.01 | 10.304.0151.2407 |
01 | 3.3.90.30.00 |
01 |
1.200.000,00 |
Material de Consumo |
|||
Dotação Desdobrada |
02.13.03 | 08.243.0148.2331 |
01 | 4.4.90.52.00 |
05 |
100.000,00 |
Equipamentos e Material
Permanente |
|||
Total |
4.991.575,85 |
Art. 3º O crédito ora aberto será coberto com recursos que aludem os incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Anulação: |
|||
Dotação |
Fonte |
Valor |
|
21 |
02.01.02 | 08.244.0148.2334 |
01 | 3.3.90.39.00 |
01 |
3.300,00 |
Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica |
|||
40 |
02.02.01 | 02.122.0148.2268 |
01 | 3.3.90.39.00 |
01 |
10.000,00 |
Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica |
|||
282 |
02.10.03 | 12.361.0150.2049 |
01 | 3.1.90.11.00 |
01 |
300.000,00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas
Pessoal Civil |
|||
285 |
02.10.03 | 12.361.0150.2049 |
01 | 3.1.91.13.00 |
01 |
200.000,00 |
Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário |
|||
351 |
02.10.06 | 12.365.0150.2352 |
01 | 3.1.90.11.00 |
01 |
232.514,20 |
Vencimentos e Vantagens Fixas
Pessoal Civil |
|||
371 |
02.10.07 | 12.365.0150.2061 |
01 | 3.1.90.11.00 |
01 |
300.000,00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas
Pessoal Civil |
|||
666 |
02.14.01 | 10.302.0151.2130 |
01 | 3.3.50.39.00 |
01 |
1.200.000,00 |
Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica |
|||
673 |
02.14.01 | 10.302.0151.2130 |
05 | 3.3.90.30.00 |
05 |
1.200.000,00 |
Material de Consumo |
|||
Total |
3.445.814,20 |
Excesso
de arrecadação e Superávit: |
||
Recurso |
Fonte |
Valor |
Excesso de arrecadação: Portaria 3.113 de 22 de
janeiro de 2024 - Piso enfermagem |
05 |
359.761,65 |
Superávit 2023: Agência 0797, Conta Corrente
672005-0,
Transferências voluntárias |
05 |
100.000,00 |
Superávit 2023: Agência 1741-8, Conta
Corrente 30.844-7,
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente |
06 |
1.086.000,00 |
Total |
1.545.761,65 |
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogando-se as disposições contrárias.
Caraguatatuba, 06 de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.