ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o que consta do Processo nº 8285-6/2010, e a solicitação que seja cancelado os incisos X e XI do artigo 1º, do Decreto nº 019/03, de 24 de fevereiro de 2003,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam suprimidos os incisos X e XI do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 019/03, de 24 de fevereiro de 2003.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 21 de dezembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.