DECRETO Nº 1.951, DE 01 DE ABRIL DE 2024

(Vigência prorrogada até 15/04/204 p/ Decreto 1951/2024)

 

Prorroga a vigência do Decreto Municipal nº 1.903/2023, que dispõe sobre a vigência e a organização do Plano Preventivo de Defesa Civil no Município de Caraguatatuba, e dá outras providências.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO a Resolução CMIL nº 004/610/24 que, em razão da constatação de que haverá possibilidade de fortes chuvas no Estado de São Paulo ainda nos primeiros dias do mês de abril, prorrogou, até o dia 15 de abril de 2024, a execução dos Planos Preventivos de Defesa Civil - Operação Chuvas de Verão 2023/2024;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Coordenação de Defesa Civil do Município para a prorrogação da vigência do Decreto Municipal nº 1.903/2023, que trata do Plano Preventivo de Defesa Civil – PPDC, até o dia 15 de abril de 2024, decreta:

 

Art. 1º Fica prorrogada, até o dia 15 de abril de 2024, a vigência do Decreto Municipal nº 1.903, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre a vigência e a organização do Plano Preventivo de Defesa Civil no Município de Caraguatatuba, e dá outras providências, mantendo-se todas as ações indicadas no referido Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 01 de abril de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.