DECRETO Nº 195, DE 01 DE OUTUBRO DE 2002

 

Dispõe sobre a aposentadoria voluntária do servidor JOSÉ BENEDITO DE MACEDO, por tempo de contribuição, com proventos proporcionais

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 13059/02 - DRH, em especial os pareceres do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev e da Secretaria Municipal de Administração,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedida a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos proporcionais, ao servidor JOSÉ BENEDITO DE MACEDO, matrícula funcional nº 2349, ocupante do cargo de Fiscal, referência "21", com lotação na Secretaria Municipal de Administração, de acordo com o artigo 40, parágrafo 1.º, inciso III, alínea "b", da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com o disposto no artigo 36, da Lei Municipal nº 888, de 5 de dezembro de 2000, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais e criou o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev.

 

Artigo 2º O ex-servidor perceberá os proventos proporcionais correspondentes a 26 (vinte e seis) anos, 15 (quinze) dias de efetivo exercício no serviço público municipal, num total de R$ 481,62 (quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e dois centavos), valor este já acrescido de todos os direitos e demais vantagens do cargo que exercia, assim composto:

 

Proventos proporcionais (26/35), incluindo horas extras incorporadas (26/35 avos)...... R$ 448,73

Adicional por tempo de serviço - ADTS (26/35 avos)................................................ R$ 32,89

TOTAL DOS PROVENTOS................................................................................... R$ 481,62

 

Artigo 3º O pagamento dos proventos da aposentadoria será suportado integralmente pelo Tesouro Municipal, nos termos do disposto no artigo 103, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2.000, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais e criou o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário.

 

Artigo 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 01 de outubro de 2002.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.